A Receita Federal exige a informação de operações financeiras superiores a R$ 5 mil
As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam Pix, devem prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes. Desse modo, o envio dos dados será semestral.
A regra começou a valer (1) e está prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024 do órgão federal.
Em nota, a Receita Federal afirma que as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras. Contudo, por meio de uma maior coleta de dados.
“[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, reforçou a nota da Receita Federal.
A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira. Desse modo, que é o sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
A e-Financeira monitora e coleta informações sobre operações financeiras. Portanto, os arquivos digitais incluem dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada.
Instituições
A Receita Federal já obrigava as instituições financeiras tradicionais, como bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, a enviar informações sobre as movimentações financeiras de seus clientes, incluindo saldos em conta corrente, resgates, investimentos, rendimentos de aplicações e poupanças.
Com a mudança que entra em vigor em 2025, a obrigação de prestação de informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica passa a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento.
O Banco Central autorizou estas últimas a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. A saber, entre elas estão as plataformas e aplicativos de pagamentos; bancos virtuais; e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos; e atacadistas.
Envios
As novas entidades listadas na norma da Receita Federal estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil. Contudo, para pessoas físicas; ou R$15 mil, para pessoas jurídicas.
Os dados deverão ser apresentados via e-Financeira semestralmente:
· até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso; e
· até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.
Desta forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal – via e-Financeira – em agosto de 2025.
Fonte: agência brasil