Entidades filantrópicas conveniadas ao SUS têm PL de reajuste anual
Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 72/2025, de autoria do deputado Pedrossian Neto (PSD), que dispõe sobre a fixação de índice de reajuste anual aos Convênios de Contratualização formalizados com entidades filantrópicas que atuam no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências. Assim, a matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Os convênios e instrumentos congêneres com destino à contratualização de serviços de saúde, no âmbito do SUS, ficam sujeitos a reajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A apuração anual é feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na forma desta lei. Nesse sentido, a lei terá aplicação a todos os blocos de financiamento, sobretudo sobre os recursos aportados pelo Estado de Mato Grosso do Sul, em favor das entidades filantrópicas que atuarem nos municípios e que, acima de tudo, tenham convênios e/ou contratos vigentes, com base na Lei 8.080/90, e Portaria Ministério da Saúde 3.410, de 30 de dezembro de 2013.
Requisitos para o reajuste anual
Entre os requisitos que devem estar preenchidos para aplicação do reajuste anual previsto, as entidades devem estar inseridas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Além disso, devem enquadrar-se como entidade assistencial sem fins lucrativos, primordialmente com sede em Mato Grosso do Sul. Antes de mais nada, a entidade deve ter entre seus objetivos a prestação de serviços hospitalares em consonância a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP).
“A questão do financiamento da saúde pública no país envolve todos os entes federativos. Isso se deve à universalidade do próprio SUS. Nesse sentido, apresentamos o exemplo da Associação Beneficente de Campo Grande (ABCG – Santa Casa). Por exemplo, o montante de aportes estaduais à contratualização está previsto no Convênio. Assim, verifica-se que a vinculação de índice de atualização monetária para reajuste anual dos recursos aportados pelo Estado tem baixo impacto nas finanças estaduais. Esses recursos têm repasse por meio do Fundo Estadual de Saúde ou de outras fontes. Considerados os gastos totais, isso representa grande alívio no déficit operacional das entidades que atuam no SUS. Por fim, essa medida garante melhoria no atendimento da população do Estado”, justificou o deputado Pedrossian Neto.
Fonte: ALEMS