E fazer comícios, carreatas e showmícios?
Não. Pois o artigo 36 da lei eleitoral proíbe a realização de comícios. Como também, de carreatas. Ainda mais com a reprodução de jingles de campanha. Tudo isso, antes do início oficial do período eleitoral. Que é em 16 de agosto desse ano.
Estão proibidos os showmícios. Como também, eventos semelhantes pra promover candidatos. Bem como a apresentação paga ou não, que anime a reunião eleitoral. Não só no período de pré-campanha. Mas em qualquer momento da disputa eleitoral. De acordo com a Lei nº 11.300 de 2006.
O showmício se define pela “realização de um show artístico dentro do comício”, organizado por um partido, candidato ou coligação. Assim sendo, nos lembra Angela Cignachi. A mesma é vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade).
“É um evento para muitas pessoas. Com discursos de políticos, pedidos de voto. E, aí sim, a realização de um show artístico dentro do comício. Isso está proibido pela legislação eleitoral. Ademais, com confirmação do Supremo Tribunal Federal”, completa.
Artistas podem apoiar ou criticar pré-candidatos?
Entretanto, a questão ganhou relevância por causa da realização do festival Lollapalooza, em São Paulo. Em 26 de março, a cantora Pablo Vittar protestou no palco contra o presidente Jair Bolsonaro. E ainda, empunhou uma bandeira de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Além disso, a cantora britânica Marina também ofendeu o presidente brasileiro em seu show.
Dessa forma, o Partido Liberal (PL), de Bolsonaro, acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para impedir manifestações políticas no evento.
Sobretudo, o ministro Raul Araújo atendeu ao pedido. E desse modo definiu uma multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Mas artistas que subiram ao palco depois, como Fresno, Gloria Groove e Marcelo D2, reiteraram o protesto contra Bolsonaro. A decisão perdeu efeito na segunda (28), com o PL desistindo da ação.
Segundo Cignachi, os atos específicos que ocorreram no Lollapalooza não fazem com que o evento configure showmício Porque foi isso que alegou o PL. “Não vi, naquele vídeo da Pablo com bandeira do Lula, pedido explícito para o Lula. nem para não votar no Bolsonaro. Me parece que essa foi uma manifestação política da artista, e por isso, tem permissão.”
Além disso, Cortez afirma que é natural que candidatos disputem o voto do eleitor. E que o próprio eleitor delibere sobre o processo. Ele diz que as manifestações ocorridas no festival apenas demonstram o debate ganhando corpo. “Me pareceu infeliz a posição inicial do ministro do TSE. Mesmo porque não há referências formais à campanha. Bem como, ao número do candidato ou algo que o valha. Enfim, são manifestações de opinião”, aponta.
E distribuir ou expor material gráfico?
Não, pois estão proibidas a distribuição de material gráfico. Bem como, a divulgação de outdoors até o início oficial da campanha. Apesar da campanha oficial começar somente no segundo semestre, Rafael Cortez ressalta que, do ponto de vista político, os pré-candidatos já estão na ativa. Assim sendo, a lei eleitoral não é capaz de conter essa movimentação.
“É natural que exista um choque entre esse comportamento e o texto da legislação. As candidaturas demandam tempo e exposição dos candidatos. O processo de mobilização e persuasão do eleitor é bastante complexo”, diz ele.
Mas é sempre importante prestar atenção ao que é ou não é permitido na pré-campanha eleitoral.
Eles podem fazer discursos?
Sim, desde que os discursos se restrinja em encontros partidários. Bem como, em locais fechados para o público externo. Também está permitida a realização de encontros. Bem como, de seminários ou congressos em ambientes fechados. sobretudo, para tratar da organização de processos eleitorais. Como também, discussão de políticas públicas. Além de planos de governo ou alianças partidárias.
Ademais, está liberada a realização de prévias partidárias. Sobretudo, com distribuição de material informativo para os filiados. Como também, a divulgação dos nomes que participaram da disputa.
E sobre atacar outros adversários?
Sim, desde que não envolvam o pedido de voto. E dessa forma, isso é permitido na pré-campanha eleitoral. A vice-presidente do Ibrade, Angela Cignachi, explica que todos esses atos e atitudes mencionados no dispositivo, se não agregados ao pedido expresso de voto, não caracterizam propaganda eleitoral antecipada.
“A legislação quis deixar esse ponto da maneira mais transparente possível. Porque, até alguns anos atrás, ela não era clara. Não se falava nada sobre pré-campanha”, conclui a advogada.
Para ataques a adversários políticos, é considerada a mesma regra. São permitidos, desde que não envolvam um pedido para que o eleitor não vote em outro pré-candidato.
Como ficam as enquetes no Instagram?
Sim, desde que a iniciativa seja para divulgar possíveis projetos de governo. Contato que não haja pedido de voto. Caso seja para realizar pesquisa de intenção de voto, a resolução nº 23.600 de 2019 do TSE proíbe a divulgação dos resultados. Quando justificada pela falta de um plano amostral. Que venha definido e por não seguir um método científico. Os resultados apresentados, conforme a decisão do órgão, podem distorcer as percepções do eleitor sobre a disputa.
Quanto ao WhatsApp, está permitido compartilhar jingles ou pedir votos em conversa privada. Não há regulamentações quanto à propaganda eleitoral no Twitter.
Segundo Cortez, em um universo cada vez mais descentralizado de produção e consumo de informação, a discussão sobre Código Eleitoral “acontecerá cada vez mais. Haja visto a questão recente do Telegram. E, neste momento, a discussão do Congresso sobre o combate às fake news”, completa.
É importante falar sobre mais restrições
Entre os atos permitido na pré-campanha eleitoral, vamos focar nos proibidos. Entre eles estão a concessão de entrevista a programas de televisão. Ademais, sem que ela esteja inserida no contexto de debate político. Ou então, caso ela não tenha teor jornalístico. Os partidos também não podem transmitir as prévias partidárias por emissoras de rádio e televisão.
É vedado ao presidente da República e aos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF) a divulgação por radiodifusão de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos, filiados ou instituições.