Você está visualizando atualmente PROTEÇÃO: Mara Caseiro solicita instalação de Delegacia da Mulher em Costa Rica
A deputada estadual Mara Caseiro (PSDB) solicitou ao Governo do Estado uma Delegacia de Defesa dos Direitos da Mulher em Costa Rica.

PROTEÇÃO: Mara Caseiro solicita instalação de Delegacia da Mulher em Costa Rica

Tem sido alto o número de denúncias

A deputada estadual Mara Caseiro (PSDB) solicitou ao Governo do Estado a instalação de uma Delegacia de Defesa dos Direitos da Mulher em Costa Rica. O pedido solicita, desse modo, que se realizem estudos para essa finalidade.

A razão é o alto o número de denúncias feitas por mulheres, e, como consequência, isso resultou em inúmeras reivindicações. Sobretudo, no sentido de que se ofereça um serviço especializado. De preferência, que seja por intermédio de policiais do sexo feminino.

“Aliás, a delegacia especializada não apenas tornará menos penoso à vítima denunciar seu agressor, como também, será capaz de assegurar o combate e o fortalecimento de medidas que visem a redução dos índices de criminalidade. Ainda mais, contra esta parcela da sociedade”, afirmou a deputada Mara.

Delegacia de Defesa dos Direitos da Mulher

As Delegacias de Defesa dos Direitos da Mulher são unidades específicas da Polícia Civil para o atendimento às mulheres em situação de violência. Nesse sentido, as atividades das DEAMs têm caráter preventivo e repressivo. Dessa forma, realizam ações de prevenção, apuração e investigação. Em seguida, fazem o enquadramento legal. São ações que devem ser pautadas no respeito pelos direitos humanos, assim como, pelos princípios do Estado Democrático de Direito. Sobretudo, após a promulgação da Lei Maria da Penha, as DEAMs passam a desempenhar novas funções que incluem, por exemplo, a expedição de medidas protetivas de urgência ao juiz no prazo máximo de 48 horas.

A mulher vítima de violência deve procurar uma Delegacia de Polícia Civil. Preferencialmente, uma Delegacia de Atendimento à Mulher. Mas se no município não existir, todas as delegacias podem fazer o atendimento, por exemplo. Nesse caso, após narrar os fatos, na delegacia se fará a tipificação do crime, e, dessa forma, determinará a lavratura do Boletim de Ocorrência (BO).

Enfim, se a mulher tiver sido vítima de violência física ou sexual grave, o encaminhamento deverá ser à unidade de saúde ou hospital que entrará em contato com a Polícia Civil para as devidas providências.

Vale registar desse modo, que a indicação ocorreu após pedido da deputada e dos vereadores Waldomiro Bocalan e Rosângela Marçal. Bem como, da Professora Manuelina Cabral.