O Governo explica, que a alteração é necessária, devido à reforma tributária
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) recebeu três projetos de lei do Poder Executivo, que tratam de assuntos relativos a mudanças no Fundo de Investimento Social (FIS), a competências da Fundação Serviços de Saúde (FUNSAU) e à criação do Fundo do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado. Os projetos seguem para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Instituído pela Lei 2.105/2000, o FIS reorganizado pelo Projeto de Lei 272/2024. O Governo explica, na mensagem anexa à proposta, que a alteração é necessária, devido à reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023).
A reforma substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), de competência municipal, pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
“Nos termos da EC 132/2023, a partir do ano de 2033, a maior parte da arrecadação nacional do IBS será realizada com base em índices de participação de cada Estado ou Município na arrecadação dos tributos substituídos (ICMS e ISS), de forma que a distribuição de recursos futuros do IBS para o Estado tomará por base situações econômicas passadas e o ente deve buscar equilibrar a receita do ICMS para garantir a sua receita futura”, afirma a mensagem.
Projetos Executivo ALEMS
O Poder Executivo também enviou o Projeto de Lei 274/2024, que institui o Fundo do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Mato Grosso do Sul (FSPSM/MS). Conforme a proposta, esse fundo será destinatário das contribuições dos militares e de seus pensionistas ao Sistema de Proteção Social, bem como custeará os proventos de inatividade e de pensão dos militares estaduais.
“A necessidade de sua instituição decorre da imprescindibilidade de segregação dos recursos do regime próprio de previdência social e do sistema de proteção social, já que as normativas constitucionais e legais impedem que recursos do regime próprio de previdência social suportem despesas com inatividade ou com pensão de militares”, justifica o Governo.
Outra proposta recebida pelo Parlamento estadual é o Projeto de Lei 273/2024, que faz alterações nas Leis 6.035/2022 e 2.153/2000. A finalidade, conforme justificado pelo Executivo, é “compatibilizar o ordenamento legal com a atual estrutura dos estabelecimentos de saúde de Mato Grosso do Sul”.
“Convém registrar que a Fundação Serviços de Saúde (FUNSAU) instituída pela Lei nº 2.153, de 25 de outubro de 2000, com o objetivo de administrar o Hospital Regional de Mato Grosso do Sul (HRMS), até então o único estabelecimento público estadual responsável pela execução direta de serviços de saúde”, explica o Governo.
O projeto visa, assim, sobretudo, “adequar as competências da FUNSAU para possibilitar que ela possa administrar outros estabelecimentos públicos estaduais de saúde que lhe delegados por contrato de gestão”.
Fonte: alems