Presidente da comissão que analisa a proposta, Carlos Viana (Podemos-MG), marcou votação no colegiado para próxima terça-feira
O senador Eduardo Gomes (PL-TO), relator do projeto de lei que regulamenta o desenvolvimento e o uso da inteligência artificial (IA) no Brasil, apresentou, 28, uma nova versão do seu relatório. A saber, mantendo a previsão de remuneração de conteúdo para empresas pelo uso de suas obras, mas alterando a sua forma de cálculo.
A nova versão do texto estabelece mais critérios para o cálculo da remuneração. “É preciso considerar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além da complexidade do sistema de IA desenvolvido, o grau de utilização dos conteúdos e o valor relativo da obra ao longo do tempo, entre outros elementos.”
Em julho, a versão anterior considerava apenas “o poder econômico do agente de IA, o grau de utilização dos conteúdos e os efeitos concorrenciais dos resultados em relação aos conteúdos originais utilizados”.
O projeto de lei que regula a inteligência artificial (IA) recebeu uma nova versão, essa proposta pode ser votada na próxima semana
Outra mudança foi a de que empresas classificadas como startups passam a ter um prazo diferenciado para o pagamento dessa remuneração. Ao ampliar os fundamentos da regulação, o projeto incluiu a proteção aos direitos autorais. Portanto, complementando a já existente proteção à propriedade intelectual e ao segredo comercial e industrial.
Votação e flexibilidade na regulação
O presidente da comissão que analisa o texto, Carlos Viana (Podemos-MG), marcou a votação no colegiado para a próxima terça-feira. Contudo, de acordo com Viana, não há mais possibilidade de senadores pedirem vista (mais tempo para análise). Portanto, a expectativa dele é concluir a votação no plenário do Senado em dezembro.
“Contemplei e discuti todas as emendas com cada solicitante. Acredito que votaremos o relatório na próxima semana e há grande chance de aprová-lo em plenário”, afirmou Viana após a sessão.
Flexibilização na regulação de IA
Houve também flexibilizações na regulação das ferramentas de IA. O projeto não inclui em sua regulamentação modelos de inteligência artificial que ainda não foram comercializados ou utilizados. Ou seja, diminui as obrigações para o desenvolvimento de novas aplicações.
A nova versão também prevê um regime regulatório simplificado para os casos que envolvam “incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo” e “projetos de interesse público, e aos que atendam as prioridades das políticas industrial, de ciência, tecnologia e inovação e à solução dos problemas brasileiros”.
O projeto sugere a substituição da obrigatoriedade da avaliação preliminar pela adoção voluntária.
“É hora de transcender a avaliação preliminar e adotar novas abordagens”. Contudo, antes do lançamento de novos modelos.
Por fim, o projeto manteve a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como coordenadora do Sistema Nacional de Regulação. E Governança de Inteligência Artificial (SIA), que o próprio projeto institui.
Fonte: exame