O pedido de isenção de IPTU deverá ser formalizado até o último dia útil do mês de julho
Os mutuários dos Programas Habitacionais como Minha Casa, Minha Vida – faixa social – destinados às áreas de desfavelamentos e loteamentos sociais executados pelo Poder Público, terão direito à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A medida é aceita desde que o imóvel, na data do exercício fiscal a que se pretende o benefício, tenha valor correspondente igual ou inferior a R$ 83 mil. Dessa forma, a Prefeitura de Campo Grande regulamentou a medida por meio do Decreto n. 15.220, de 04 de maio de 2022.
Sendo assim, saiba quais os documentos são necessários para isenção:
- Cédula de Registro de Identidade (RG) ou documento equivalente;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Certidão de matrícula atualizada do imóvel;
- Extrato ou cópia do carnê de IPTU;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de histórico de pagamentos do financiamento;
- Contrato de financiamento firmado entre o órgão financiador e mutuário.
No entanto, o contribuinte que não requerer a isenção no prazo estabelecido pela Lei não fará jus ao benefício para o exercício que deixou de requerer. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) a realização de vistoria in loco no imóvel objeto do pedido de isenção, a fim de verificar sua situação cadastral e avaliação atualizada. Após a vistoria, os autos remetidos à Coordenadoria de Julgamento e Consultas da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (Sefin), irá para análise do requerimento.
Entretanto a isenção do IPTU nos Programas Habitacionais instituída pela Lei n. 5.680/2016 não abrange taxas, emolumentos, contribuições de melhoria e não dispensa o contribuinte do cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação vigente. Além disso, o benefício da isenção cessará com a liquidação do contrato de financiamento firmado junto ao órgão financiador. Ou quando o imóvel for objeto de retomada por inadimplência.
Serviço para Isenção do IPTU
Portanto para solicitar a isenção do IPTU o mutuário deve se dirigir presencialmente no Protocolo Geral, na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), que fica na Rua Cândido Mariano, n. 2655, Centro.
Fonte: PM CG