Projeto versa sobre cotas raciais em concursos públicos de MS
O Projeto de Lei 218/2025, da deputada estadual Gleice Jane (PT), altera a legislação vigente sobre cotas raciais em concursos públicos de MS. A proposta altera a Lei nº 3.594, de 10 de dezembro de 2008, que “Institui, como medida de promoção da igualdade de oportunidades no mercado de trabalho, o programa de reserva de vagas para negros e para índios, nos concursos públicos, para provimento de cargos efetivos e empregos públicos, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.”
Conforme a matéria, o projeto atualiza a legislação que prevê reserva apenas para negros e indígenas, ampliando o alcance também para quilombolas e ajustando os percentuais. Pelo texto, 30% das vagas oferecidas em concursos públicos para cargos e empregos da administração direta e indireta deverão ser reservadas a grupos étnico-raciais, distribuídas da seguinte forma: 20% para pessoas negras, 7% para indígenas e 3% para quilombolas.
Critérios para autodeclaração
O projeto também define critérios para autodeclaração e de acordo com o texto, os candidatos que optem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, indígenas ou quilombolas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e satisfaçam as condições de habilitação estabelecidas, devem submeter-se ao procedimento de heteroidentificação.
Na justificativa, a deputada destacou que a atualização da lei busca alinhar Mato Grosso do Sul às normas federais recentes e corrigir desigualdades históricas. Segundo Gleice Jane “Essa adequação representa um marco significativo nas políticas de ações afirmativas no Estado do Mato Grosso do Sul, promovendo a justiça social e a reparação histórica”.
Da população total sul-mato-grossense, mais da metade se autodeclara negra
Dados do Censo 2022 do IBGE apontam que a população negra (pretos e pardos) no Brasil supera 50 %. No Mato Grosso do Sul, esse percentual é igualmente expressivo, com 1.293.797 (um milhão, duzentos e noventa e três mil, setecentos e noventa e sete) de pessoas pardas e 179.101 (cento e setenta e nove mil, cento e um) de pessoas pretas. Assim, da população total sul-mato-grossense, mais da metade se autodeclara negra.
De acordo com a justificativa da parlamentar, o Estado ocupa a terceira posição no país. Isto é, em número absoluto de pessoas indígenas. A saber, são 116.346 pessoas indígenas autodeclaradas.
A legislação estadual vigente, no entanto, reserva apenas 20% das vagas para pessoas negras. Ademais, somente 3% são para “índios”. Essa porcentagem é insuficiente. Assim sendo, ela perpetua lacunas estruturais. Em outras palavras, a lei contraria princípios constitucionais. Por exemplo, os da igualdade e da dignidade humana.
A parlamentar explica: “Além disso, a atualização do termo “índios” para “indígenas” se faz necessário.” Segundo ela, isso se deve ao avanço conceitual e político. Sobretudo, valoriza a diversidade dos povos originários no Mato Grosso do Sul.
MS tem uma das maiores populações quilombolas em áreas urbanas
O projeto menciona que MS tem uma das maiores populações quilombolas em áreas urbanas (28,20%). Contudo, sua presença no serviço público ainda é mínima. A proposta busca corrigir essa omissão histórica, garantindo representatividade e valorizando o protagonismo cultural e social desses grupos.
Com a mudança, Mato Grosso do Sul se torna referência no fortalecimento de políticas de ação afirmativa. Em outras palavras, o Estado se alinha às melhores práticas nacionais e internacionais, bem como busca combater o racismo estrutural.
“A ampliação e especificação das cotas refletem a necessidade de corrigir desigualdades históricas. Assim, garante-se maior representatividade desses grupos nos quadros de servidores públicos estaduais”, finaliza.
Fonte: ALEMS