Projeto de Lei propõe licença-maternidade sem prejuízo no estágio probatório
Projeto de lei tem por objetivo que as servidoras, durante o estágio probatório, não sejam prejudicadas em razão do gozo de licença-maternidade. Assim, segue encaminhado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), pelo Poder Judiciário, o Projeto de Lei 98/2025, que altera o parágrafo único do artigo 40 da Lei 3.310, de 14 de dezembro de 2006.
Ou seja, a referida lei dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul. Nesse sentido, a matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Em outras palavras, com a alteração proposta pelo texto do projeto na norma vigente, o parágrafo único do artigo 40 da referida lei passa a vigorar da seguinte forma. “Para fins do disposto neste artigo, não será considerado afastamento o período de férias regulares, licença-maternidade e licença-paternidade”.
“A nova redação tem por finalidade que não haja prejuízo às servidoras durante o estágio probatório em razão do gozo de licença-maternidade, cuja inspiração decorre de releitura das normas constitucionais, especialmente em atenção ao princípio da proteção à maternidade e à criança.” Assim traz a justificativa do desembargador Dorival Pavan, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
Outras informações sobre licença-maternidade
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovou um projeto de lei que aumenta a duração da licença-maternidade para as servidoras públicas do Poder Legislativo de 120 pata 180 dias. Desse modo, esta mudança garante mais tempo para que as mães possam cuidar dos seus filhos após o parto.
Detalhes da Lei aprovada
Duração
A licença-maternidade passa de 120 para 180 dias.
Beneficiárias
A licença se aplica às servidoras públicas do Poder Legislativo da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS).
Projeto de Lei
A mudança teve aprovação por meio do Projeto de Lei 152/2024.
Motivação
A iniciativa visa garantir um período maior para que as mães possam cuidar dos seus filhos após o parto.
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Fonte: ALEMS