As mudanças passam a valer no prazo de 60 dias após a publicação da ata do julgamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) informou (3), que o pagamento do piso salarial nacional para os enfermeiros do setor privado deve ser garantido no caso de falta de acordo entre sindicatos e empresas de saúde.
Na sexta-feira (30), a Corte encerrou o julgamento da validade do pagamento do piso. Por maioria de votos, os ministros entenderam que o piso deve pagar aos profissionais que trabalham no sistema de saúde de estados e municípios nos limites dos valores repassados pelo governo federal.
No entanto, houve impasse na votação sobre o pagamento aos profissionais celetistas, que trabalham em hospitais privados, e os ministros estabeleceram o “voto médio” para resolver a questão.
Segundo a assessoria da Corte, a negociação coletiva é obrigatória, mas estabelecido que o piso dos enfermeiros privados deve pagar se não houver acordo.
Além disso, ficou definido que o piso vale para carga horária de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Dessa forma, se a jornada diminuída, o piso também será.
As mudanças passam a valer no prazo de 60 dias após a publicação da ata do julgamento.
O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750. Conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.
Voto conjunto
Pela primeira vez na história do STF, os ministros Barroso e Gilmar Mendes apresentaram um voto conjunto e se manifestaram pela confirmação da decisão. Em maio deste ano, havia restabelecido o piso salarial nacional de profissionais de enfermagem previsto na Lei 14.434/2022 e fixado diretrizes para a sua implementação.
Barroso e Gilmar disseram também, no seu voto conjunto, que novos pisos nacionais que venham a ter aprovação serão inconstitucionais.
Assim, a ação teve a proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).
Fonte: agenciabrasil