Câmara quer eliminar a proibição de parlamentares receberem aposentadoria junto com o salário de cargo eletivo federal
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados apresentou projeto de lei que extingue a proibição do acúmulo de aposentadoria dos parlamentares com o salário de cargo eletivo federal. A matéria, protocolada (10), é assinada pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) e pelos representantes do PL, PP, União Brasil, PT e PSD na Mesa Diretora.
A lei 9.506 de 1997 criou o atual regime de previdência dos deputados e senadores. Assim, o parlamentar federal que tiver direito ao benefício da aposentadoria não pode receber o pagamento enquanto estiver no mandato de deputado, de senador ou de outro cargo eletivo.
Caso haja aprovação do projeto, deputados e senadores participantes do Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) poderão acumular a aposentadoria. A aposentadoria é proporcional com o tempo de contribuição, com o salário de R$ 46.366,19, pago atualmente.
Gratificação natalina
Ademais, o projeto ainda cria uma “gratificação natalina” para os integrantes do PSSC, pagando-a com base nos valores recebidos pelos parlamentares em dezembro.
Ao justificar a iniciativa, a Mesa Diretora disse que a proibição impõe “restrição incompatível com os princípios constitucionais da isonomia e da legalidade”. A Mesa argumentou ainda que a exceção “perpetua discriminação indevida”.
Assim, a discussão sobre a acumulação de aposentadoria juntamente com salário de cargo eletivo federal coloca em xeque a legalidade das normas vigentes. Além disso, questiona os princípios de igualdade e justiça que orientam a atuação parlamentar.
Embora essa medida possa gerar debates sobre privilégios, ela também evidencia a necessidade de equilíbrio entre direitos e responsabilidades dos agentes públicos. A decisão final, caso aprovada, repercutirá em toda a sociedade, especialmente entre quem acompanha mudanças tributárias e políticas econômicas no país.
“Além de inconstitucional, a regra em vigor desestimula a participação política de cidadãos que já cumpriram os requisitos legais para aposentadoria e seguem contribuindo para o regime”, explica a justificativa.
Fonte: Ag. Brasil