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As cotas do PIS/Pasep são para trabalhadores que exerceram atividades em órgãos públicos ou em empresas privadas entre os anos de 1971 até 1988.

BOA HORA: Parcelas do PIS/Pasep estão disponíveis para saques

O saldo precisa ser resgatado pelos trabalhadores ou seus dependentes até 2025, caso contrário o dinheiro retornará para os cofres da União

A Caixa Econômica Federal atualmente conta com mais de R$ 22,8 bilhões disponíveis para saque a qualquer momento dos trabalhadores ou de seus dependentes das parcelas do PIS. O problema é que muita gente não sabe que tem direito. E o resgate permite-se apenas até 2025, caso os valores não sejam resgatados, o dinheiro será transferido de propriedade para os Cofres da União.

Saldo disponível para saque

O valor de R$ 22,8 bilhões disponíveis para saque diz respeito a cotas do PIS/Pasep. Está acessível, portanto, aos trabalhadores que exerceram atividades em órgãos públicos ou em empresas privadas entre os anos de 1971 até 1988.

O trabalhador, dessa maneira, que exerceu atividade nestes anos podem receber seus valores devidos. Em caso de falecimento do trabalhador, os familiares também podem comparecer à Caixa Econômica Federal para receber os valores.

O montante de R$ 22,8 bilhões refere-se ao que transfere-se, portanto, para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) com a extinção das Cotas do PIS/Pasep.

Diferença entre cotas e abono

Os trabalhadores não podem se confundir. Fala-se aqui, portanto, sobre as cotas do PIS/Pasep. Pode sacar-se somente pelos trabalhadores que exerceram atividade em empresas e órgãos públicos entre 1971 até R$ 1988.

Já o abono salarial paga-se, portanto, para quem exerce atividade de carteira assinada. Ou, ainda, como funcionário público no ano anterior. Para ter acesso ao abono é necessário cumprir alguns requisitos, como ter recebido até dois salários por mês e estar inscrito no PIS/Pasep a pelo menos cinco anos.

Como sacar as cotas do PIS/Pasep

O trabalhador, portanto, que não sacou os valores ou que não sabem se possuem direito devem comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal para realizar a consultar e resgatar o saldo. O processo é bem simples, bastando apenas levar um documento original com foto.

Caso o trabalhador tenha falecido, seus herdeiros podem resgatar o dinheiro. Para isso basta comparecer a qualquer agência da Caixa, portando o documento original de identificação. Bem como o documento que comprove a condição de herdeiro. Pode realizar-se, portanto, por meio da certidão de óbito e pelo inventário.