A mudança atende o anseio dos prefeitos que também sofrem com a judicialização das licitações
Começou a tramitar na Assembleia Legislativa, o projeto do Governo do Estado que abre possibilidade de mudança nas fases de licitação das obras.
Pela proposta, o processo de habilitação das empresas participantes das licitações passa a anteceder a apresentação das propostas com planilhas, orçamentos e dos lances, no caso de o certame ser na modalidade eletrônica.
A habilitação abrange a apresentação da documentação exigida (incluindo certidões) e comprovação da habilitação e capacidade técnica para executar o serviço contratado ou fornecer o produto objeto da licitação.
Para o presidente da Assembleia Legislativa, Gerson Claro, a proposta está respaldada na decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou constitucionais as leis estaduais e municipais que permitem antecipar a fase de habilitação das empresas.
Projeto licitação obras
“Está alteração será uma espécie de vacina, para evitar que empresas sem capacidade econômica e habilitação técnica, apresentam orçamentos irreais, apresentam os preços mais baixos e acabam desabilitadas na fase seguinte, que é o da habilitação”, explica Gerson.
Segundo o parlamentar, a mudança atende o anseio dos prefeitos que também sofrem com a judicialização das licitações, só desclassificaram empresas que oferecem menores orçamentos, mas não conseguem comprovar habilitação técnica, estrutura ou capacidade financeira para execução da obra em licitação.
O rito atual em que a apresentação das propostas de orçamento antecedente ao da comprovação da capacidade técnica, de acordo com engenheiros da Agesul (Agência Estadual de Empreendimentos) tem travado a execução, principalmente as de infraestrutura, porque as licitações demoraram para serem concluídas.
Em 2024, embora tenha recurso em caixa (R$ 1,2 bilhão só com recursos alocados do Fundersul), neste ano a Agesul não conseguiu concluir nenhuma licitação na área de infraestrutura, muito em função da abertura de prazos de recursos (assegurado na lei das licitações) no caso de inabilitação de empresas que não apresentam a documentação exigida e muitas recorrem a Justiça.
Mesmo quando o processo de inabilitação se esgota no âmbito administrativo, há um trâmite moroso. Inabilitada a 1ª colocada, a 2ª que convocada a executar a obra no valor orçado pela vencedora, mas tem a prerrogativa de recusar.
Sendo assim, o projeto do Governo também abre a possibilidade, mediante justificativa e previsão no edital, de que as fases de apresentação de propostas e julgamento ocorram antes da habilitação. A nova legislação não será aplicável a obras que envolvam a entidade responsável pela política habitacional do Estado.