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Desde o dia 7 de março, os brasileiros iniciaram a Declaração do Imposto de Renda. Vale lembrar que o prazo para entrega da mesma se encerra no dia 29 de abril

OPINIÃO: Saiba qual o modelo ideal para declaração do IR

Modelo adequado para declaração do IR depende das despesas dedutíveis

Antes de tudo, é importante saber qual o modelo ideal para declaração do Imposto de Renda (IR). Pois, desde o dia 7 de março, os brasileiros iniciaram a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2022, ano-base 2021. Vale lembrar que o prazo para entrega da Declaração se encerra no dia 29 de abril. E, de acordo com as autoridades fiscais, não terá prorrogação.

No entanto, uma das principais dúvidas das pessoas refere-se ao modelo ideal para declaração do IR. Sobretudo, para fazer a declaração de Ajuste Anual do IRPF. Que pode, entretanto ser o completo ou o simplificado. O primeiro é aquele em que o contribuinte pode utilizar todas as deduções legais. Desde que sejam passíveis de comprovação. É importante que o contribuinte mantenha em seu arquivo todos os comprovantes. A fim de que possa apresentá-los em caso de questionamentos da Receita Federal.

Já a Declaração no modelo simplificado, permite um desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, em substituição a todas as deduções legais do modelo completo.

Se entregar o IR usando um modelo e precisar trocar, poderá fazer uma declaração retificadora

Ao fazer a Declaração de Ajuste Anual, o contribuinte deve preencher as informações completas para poder comparar os resultados. E, então, optar pelo modelo mais vantajoso. Na prática, a declaração no modelo simplificado pode ser mais vantajosa para pessoas que não possuem muitas despesas legais dedutíveis ou quando o total de despesas ficar abaixo do limite do desconto simplificado.

Vale a pena mencionar que todo ano é possível que o contribuinte opte pelo modelo ideal ou seja mais vantajoso de IR. Se entregou a declaração na versão simplificada em 2021, mas teve mais despesas legais que justificam apresentar a completa em 2022, ou vice-versa, a pessoa pode sempre escolher o modelo mais vantajoso para cada exercício.

Outra informação importante: se entregar este ano usando um modelo e precisar trocar, isso poderá ser feito por meio de uma declaração retificadora. Desde que esta seja transmitida até o último dia do prazo original de entrega, ou seja, 29 de abril. Depois dessa data, não será mais possível retificar a declaração para optar por um modelo diferente.

É preciso verificar as situações estabelecidas da legislação para saber se é obrigado ou não entregar a declaração

A expectativa é de que se realizem cerca de 34,1 milhões de declarações. Para saber se está obrigado ou não entregar a Declaração de Imposto de Renda, do exercício financeiro de 2022, do ano base de 2021, o contribuinte deve verificar se ele se enquadra em algumas das situações estabelecidas pela legislação.

Como por exemplo, se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. E ainda, se recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. Bem como, se auferiu ganhos de capital na venda de bens ou direitos sujeito a pagamento do IR. Como também, se usufruiu de isenção de imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais e que foi utilizado para a aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias (a contar da data da celebração do contrato). E mais, se realizou operações na bolsa de valores. Além disso, se a totalidade de seus bens e direitos ultrapassaram o valor de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021; entre outros.

É recomendável não deixar para a última hora o preparo e a entrega da Declaração. Pois caso o contribuinte identifique alguma informação pendente, ele terá tempo para coletar o que está faltando. E ainda, poderá receber mais cedo eventual restituição.

JANINE GOULART, sócia da KPMG

A KPMG é uma rede global de firmas independentes que prestam serviços profissionais de Audit, Tax e Advisory. Que está presente em 154 países e territórios, com 200.000 profissionais atuando em firmas-membro em todo o mundo. No Brasil, são aproximadamente 4.000 profissionais.