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Um projeto de lei que cria o Código de Defesa do Contribuinte pode ser votado na Câmara, ainda esta semana

O que é o projeto do Código de Defesa do Contribuinte

Já que o código muda as relações na hora de pagar impostos

Um projeto de lei que cria o Código de Defesa do Contribuinte pode ser votado na Câmara, ainda esta semana. Porém, depois de mudanças promovidas por seu relator, o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), reduzirem as controvérsias que dificultavam sua aprovação. O texto original, de autoria de Felipe Rigoni (União-ES), sofreu contesto por entidades que representam auditores fiscais, porque, segundo eles, restringiria seu poder de fiscalização.

O código tem por objetivo estabelecer normas gerais relativas a direitos e deveres. Ele prevê tratamento diferenciado a bons pagadores e a coibição de abusos por parte do fisco.

A inspiração para o novo Código de Defesa do Contribuinte vem do Taxpayer Bill of Rights, dos Estados Unidos. Para Rigoni, a lógica do sistema tributário brasileiro privilegia o Estado em detrimento do contribuinte, que é quem o sustenta. “O que se pretende não é inverter essa lógica. Apenas repará-la com vistas à coibição de abusos e retoques e inserções pontuais em nossas normas”, afirma na justificativa do projeto.

A votação do projeto, que tramita em regime de urgência, estava prevista para a terça (12). Mas acabou não entrando na pauta após o adiamento da análise da PEC 15/2022, a PEC dos Benefícios, para a data. Agora, a discussão do PLP 17 em plenário nesta semana, última antes do recesso parlamentar, depende de um acordo entre líderes partidários.

O substitutivo “tem qualidade técnica”, embora possa melhorar

Um conjunto de entidades que representam auditores das receitas federal, bem como, estaduais assinou uma carta conjunta contra o texto, apelidado de “Código de Defesa do Sonegador”. Isso, no fim de junho, segundo o documento, o PLP 17 colocaria obstáculos à tributação de grandes contribuintes. Como também à repressão das empresas de fachada, conhecidas como “laranjas”. Dessa forma, poderia comprometer a arrecadação tributária e o financiamento de políticas públicas no país.

Os pontos que passaram por crítica foi como exemplo o artigo 25, que vedava à Fazenda Pública fazer-se acompanhar pela força policial em diligências. Salvo em caso de autorização judicial. E o artigo 29, que condiciona a desconsideração da personalidade jurídica à decisão judicial nas hipóteses de abuso de direito. Bem como, excesso de poder, infração da Lei, fato ou ato ilícito. O que favoreceria a utilização de empresas de fachada.

Os dispositivos foram retirados no parecer de Pedro Paulo, e o novo texto teve mais bem melhor recepção. “É muito difícil estabelecer uma comparação [com a proposta original], pois é praticamente outro projeto”, diz Mauro Silva, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), em nota. Para ele, o substitutivo “tem qualidade técnica”, embora ainda possa ser melhorado. “Eu espero que ele [substitutivo] seja aperfeiçoado e prospere.”

Novidades incluem incentivos a bons pagadores

Entre as novidades do texto está ainda a previsão de benefícios para “bons pagadores e cooperativos com a aplicação da legislação tributária”. Conforme o projeto, esses contribuintes podem ter acesso a flexibilização de prazos, descontos progressivos, priorização na análise de processos administrativos. E na devolução de créditos, além de acesso a canais de atendimento simplificados.

A nova redação também limita multas a 200% do crédito tributário no caso de comprovação de dolo, fraude ou simulação. Hoje, a multa pode chegar a 225%. Além disso, a proposta do relator prevê extinção da punibilidade de crimes contra a ordem tributária. Mediante o pagamento da dívida. Desde que esta ocorra antes do recebimento da denúncia. E que o contribuinte não seja reincidente em crimes dessa natureza.

Atualmente, o pagamento da dívida livra o sonegador de punição independentemente do momento em que ocorre. Incluindo após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Muitas vezes a quitação ocorre em programas de refinanciamento, os chamados “Refis”, o que garante até mesmo descontos sobre as multas e juros.

O texto veda ainda a concessão de bônus pela quantidade de autos lavrados ou créditos tributários lançados como forma de evitar uma “indústria da multa”. “A mudança na relação tributária perpassa também pela adoção de incentivos que realmente decorram de condutas que beneficiem não apenas o erário. Mas a satisfação dos contribuintes”, afirma Pedro Paulo.

Um dos pontos problemáticos é o que responsabiliza o auditor fiscal

Segundo o relatório, em caso de empate no julgamento de processo administrativo tributário, o processo terá decisão favorável ao contribuinte. Tanto nas esferas federal, quanto na estadual e municipal.

Diferentemente de Silva, o presidente do Sindicado Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), Isac Falcão, avalia que o novo texto, embora apresente melhorias em relação ao texto original, ainda vai contra as práticas recomendadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo do qual o Brasil almeja fazer parte.

“O substitutivo ao PLP 17 reduz os potenciais prejuízos que o projeto original causava ao estado brasileiro. Sobretudo, ao adotar sugestões feitas pelo Sindifisco Nacional. Por meio de emendas apresentadas aos parlamentares”, afirma. “Mas, ainda assim, mantém no seu conjunto dispositivos que restringem as possibilidades de atuação do fisco. E que vão, desse modo, na contramão das melhores práticas internacionais”, diz.

Um dos pontos visto como problemático, do Código de Defesa do Contribuinte é o trecho que responsabiliza pessoalmente o auditor fiscal. Sobretudo pela reparação de danos vindos pela cobrança de um tributo que venha a ser considerado impróprio em eventual recurso. O que, para Falcão, colocaria a fiscalização em situação de insegurança.