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Naviraí se destacou entre os municípios de Mato Grosso do Sul no recebimento de emendas parlamentares federais de janeiro a novembro de 2024. Foto: Divulgação

Naviraí fica entre os 5 municípios com mais emendas em 2024

A cidade alcançou o valor de R$ 9.749.680,00, garantindo o quinto lugar no ranking estadual

Naviraí se destacou entre os municípios de Mato Grosso do Sul no recebimento de emendas parlamentares federais de janeiro a novembro de 2024. A cidade alcançou o valor de R$ 9.749.680,00, garantindo o quinto lugar no ranking estadual, segundo dados da Controladoria-Geral da União (CGU).

Dessa forma, esse montante é mais que o dobro do empenhado para Nova Andradina, que ficou em 17º lugar, com R$ 4.752.750,00.

A capital Campo Grande liderou a lista, com R$ 46.036.107,37 em emendas parlamentares ao longo do ano. Dourados, Três Lagoas, Aquidauana, Bela Vista, Porto Murtinho, Bonito, Ponta Porã, Rio Brilhante e Jardim também se destacaram, recebendo entre R$ 5,72 milhões e R$ 46,04 milhões.

Contudo, outros municípios, como Sidrolândia, Ivinhema, Miranda, São Gabriel do Oeste e Caarapó, superaram Nova Andradina, com valores que variam de R$ 2,44 milhões até R$ 5,72 milhões.

MAIS TRANSPARÊNCIA Naviraí emendas 2024

No dia 18 de novembro, a Controladoria-Geral da União publicou melhorias que visam aumentar a transparência e a rastreabilidade dos dados sobre emendas parlamentares publicados no Portal da Transparência do Governo Federal.

Por isso, a iniciativa cumpriu o prazo de 90 dias, determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para reestruturar a ferramenta e disponibilizar, de forma simplificada e facilitada, as informações referentes às emendas de comissão (RP 8) e às emendas de relator (RP 9).

As melhorias asseguram a plena integração entre as diferentes bases de dados do Portal para garantir maior rastreabilidade e controle social das emendas com um menor número de cliques, facilitando buscas gerais e específicas, de acordo com o interesse do usuário.

Sendo assim, as soluções atendem às recomendações trazidas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, assim como no respectivo Relatório Técnico do STF. (Com informações Portal do MS).

Fonte: Portal do MS