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Entre os dias dias 6 e 8 de março  “Pop Rua Jud Pantanal”  mutirão de atendimento às pessoas em situação de rua em Campo Grande.  

TRF3-JFMS: Mutirão leva atendimento à população de rua de Campo Grande

Entre os dias 6 e 8 de março, projeto do TRF3 e da JFMS levará diversos serviços às pessoas em situação de vulnerabilidade

Entre os dias dias 6 e 8 de março  “Pop Rua Jud Pantanal”  mutirão de atendimento às pessoas em situação de rua em Campo Grande, por meio do  Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e Justiça Federal em Mato Grosso do Sul (JFMS).

Por isso, o projeto levará diversos serviços a este público, sempre das 9 às 17 horas. O atendimento ocorrerá na Unidade de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias (antigo CETREMI) de Campo Grande, localizada na Rua Jornalista Marcos Fernandes, s/nº, Jardim Veraneio/Parque dos Poderes.

Então, nestes três dias, a população de rua de Campo Grande terá acesso a serviços como por exemplo, de saúde, assistência social, cidadania e orientações jurídicas e profissionais, como emissão de documentos  certidões, Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG).

Com isso, a inscrição e regularização da situação eleitoral; solucionar questões previdenciárias; solicitar benefícios assistenciais e previdenciários ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e, se necessário, ajuizar ações na Justiça Federal.

Sendo assim, disponibilizados também cursos profissionalizantes, alimentação, assistência e orientações psicológicas aos cidadãos. Mas, a abertura dos trabalhos no âmbito do projeto será realizada na manhã do dia 6, com a presença de autoridades e representantes das instituições participantes da ação.

Dessa forma, a vice-procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), Simone Beatriz Assis de Rezende, e a diretora do Foro da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul (SJMS), juíza federal Monique Marchioli Leite, anfitriã do evento.

Pop Rua Jud

O projeto “Pop Rua Jud” atende à Resolução CNJ nº 425/2021, que instituiu a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades.

O ato normativo prevê que os tribunais devem observar as medidas administrativas de inclusão, como a manutenção de equipe especializada de atendimento, preferencialmente multidisciplinar, em suas unidades.

 

Fonte: ms.gov