Poluição sonora gerada pelos fogos causa perturbações em bebês, autistas, idosos, pessoas hospitalizadas e animais, o que levou à proibição em Campo Grande
Soltar e queimar fogos de artifício ou quaisquer artefatos pirotécnicos com efeitos sonoros está proibido em Campo Grande, conforme a Lei Complementar n. 406/2021.
Também estão proibidos a queima de fogos de artifício sem efeitos sonoros em locais fechados, em distância inferior a 500 metros de hospitais, casas de saúde, asilos, presídios, quartéis, postos de serviços e de abastecimentos de veículos, depósitos de inflamáveis, reservas florestais, bem como, a partir de porta, janelas ou terraços das edificações.
De acordo com a Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG), quem desrespeitar a lei, está sujeito a multa de R$1.000,00.
O barulho gerado pelos artefatos causa incômodo a pessoas hospitalizadas, bebês, autistas, idosos com Alzheimer e animais.
STF decide que municípios podem proibir fogos de artifício ruidosos
Com base na proteção do meio ambiente e da saúde, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em maio de 2023, que os municípios têm legitimidade para aprovar leis que proíbam a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido. Tomaram a decisão unânime no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1210727, com repercussão geral (Tema 1056), que tratava de lei do Município de Itapetininga (SP).
Autistas
Em março de 2021, a Corte declarou a constitucionalidade de lei do Município de São Paulo no mesmo sentido, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Fundamental (ADPF) 567. O relator dessa ação, ministro Alexandre de Moraes, trouxe informações da audiência pública que precedeu a edição da lei. Nesse sentido, que abordaram os impactos negativos que esses fogos causam à saúde de pessoas com transtornos do espectro autista com hipersensibilidade auditiva e os prejuízos que acarretam à vida animal.
Conforme um artigo científico anexado ao processo, 63% dessas pessoas não suportam estímulos acima de 80 decibéis. Enquanto a poluição sonora causada pela explosão de fogos de artifício pode alcançar de 150 a 175 decibéis. “A lei tem por objetivo a tutela do bem-estar e da saúde da população de autistas residente no município”, afirmou.
Animais
Quanto à proteção ao meio ambiente, mencionaram estudos científicos que demonstram os danos causados pelo ruído dos fogos a diversas espécies animais.
Competência legislativa
Nos dois casos, concluíram que o município é competente para legislar, de forma concorrente, sobre meio ambiente, no limite de seu interesse local e desde que a norma esteja de acordo com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.
De acordo com o relator do RE, ministro Luiz Fux, é válida a opção legislativa municipal de proibir o uso de fogos de artifício de efeito ruidoso. Isso quando o objetivo é promover um padrão mais elevado de proteção à saúde e ao meio ambiente. O acórdão do julgamento da ADPF 567, por sua vez, afirma que a disciplina do meio ambiente está abrangida no conceito de interesse local e que sua proteção. Bem como a garantia da saúde, integram a competência legislativa suplementar dos municípios.
Fonte: correio do estado