Para adotar métodos contraceptivos, a mulher precisava de autorização do marido, segundo os planos de saúde
Projeto de Lei impede exigências de planos de saúde. Em relação ao cônjuge autorizar, no entanto, a adoção de método conceptivo na mulher.
Segundo a deputada estadual Mara Caseiro (PSDB), ela foi procurada por inúmeras mulheres. As mesmas reclamaram quanto à imposição dos planos de saúde, ao exigirem autorização dos cônjuges. Sobretudo, em relação a adoção de métodos contraceptivos implantados em seus corpos. “A decisão cabe à mulher, se ela quer ou não adotar algum método para não engravidar. Quem tem que decidir é ela, a dono do corpo”.
O projeto de lei que impede exigências dos planos de saúde teve aprovação unânime dos parlamentares
A princípio, a proposta teve aprovação com emendas da deputada estadual Mara Caseiro (PSDB). No entanto, a matéria é de autoria do deputado estadual Evander Vendramini (PP). Porém, o projeto de Lei teve aprovação unânime dos parlamentares. E, vai posteriormente para segunda discussão na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
Todavia, a deputada apresentou emenda modificativa no projeto de lei. Tudo isso, para dar mais credibilidade a ele. Como também, para que ele não esbarre nas disposições da Lei Federal sobre o tema – Lei 9.263/96. Entretanto, essa emenda trata da esterilização voluntária. “No caso, fica proibida a exigência de anuência do cônjuge para métodos contraceptivos. Mas permanece necessitando a autorização do mesmo. Sobretudo, nos casos de esterilização feminina. Assim sendo, mais conhecida como laqueadura”, explicou a deputada.
A Proposta autoriza mulheres a adotarem método contraceptivo por conta própria
A Proposta desse projeto de lei autoriza mulheres a adotarem um método contraceptivo. Contudo, sem autorização prévia do cônjuge. Ao passo que, ao fazer essas exigências, os planos de saúde desrespeitaram as mulheres como um todo. Afinal, a escolha de qualquer método contraceptivo é unicamente dela. A implantação de dispositivo intrauterino contraceptivo, o DIU, promove uma ação local. Diretamente no útero. E seu prazo de validade é de 10 anos dentro do corpo. Já a opção com hormônio (progesterona), tem validade de cinco anos. Aliás, nesses períodos, a mulher não precisa se preocupar com a possibilidade de engravidar. Mas se quiser, pode retirar o dispositivo no momento que desejar.