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Milhares de MEIs podem ser deletados do Simples Nacional devido a grandes dívidas. Foto: Divulgação

Mais de 1,1 milhão de MEIs podem ser excluídos do Simples Nacional por causa de dívidas

Empresários notificados pelo órgão precisam regularizar os débitos em até 30 dias para evitar a exclusão; veja como fazer

Mais de 1,8 milhão de MEIs do Simples Nacional foram notificados para regularizarem suas dívidas, sob o risco de serem excluídas do regime simplificado de pagamento de impostos a partir de janeiro.

Segundo a Receita Federal, são 1.121.419 Microempreendedores Individuais (MEIs) e 754.915 microempresas e empresas de pequeno porte com um valor significativo pendente de regularização. No entanto, juntas, as dívidas somam R$ 26,7 bilhões.

A Receita Federal notificou os contribuintes entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, enviando o termo de exclusão do Simples Nacional pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN).

Quem recebeu o termo precisa pagar as dívidas, à vista ou de forma parcelada, em até 30 dias a partir da visualização do documento. (leia mais abaixo)

Já se o empreendedor quiser contestar o termo precisa enviar o pedido ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, por meio de protocolo via internet.

Como regularizar as dívidas?

A empresa deverá pagar todas as dívidas listadas no Relatório de Pendências, que acompanha o termo de exclusão enviado pela Receita Federal.

A saber, os MEIs podem acessar os documentos pelo Portal do Simples Nacional, através do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC.

A Receita Federal vai considerar que o contribuinte leu o comunicado no momento em que ele acessar o termo. Mas, se ele não tiver visto a notificação dentro de 45 dias, o prazo para pagamento começa a contar automaticamente.

Se o empreendedor quitar as dívidas em até 30 dias, o sistema cancela automaticamente o termo de exclusão, sem a necessidade de comparecer a uma unidade da Receita Federal ou realizar qualquer outro procedimento.

Por fim, se a empresa não quitar os débitos totalmente, a Receita Federal excluirá a empresa do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2025. Contudo, os MEIs também serão desenquadrados do SIMEI.

Fonte: Receita Federal/g1