Conjunto de medidas relacionadas ao IOF e tributação de investimentos impactam mercado financeiro e arrecadação
O governo federal publicou (11) um conjunto de medidas relacionadas ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), por meio de decreto e de Medida Provisória, com o objetivo de recalibrar o imposto e, ao mesmo tempo, aumentar a arrecadação. Além disso, essas alterações visam ajustar regras tributárias que impactam diretamente diferentes segmentos do mercado financeiro.
De acordo com o Ministério da Fazenda, as medidas foram acertadas entre o ministro Fernando Haddad e os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), bem como com lideranças das Casas Legislativas. Portanto, houve articulação política para viabilizar as mudanças, o que demonstra a importância do tema para a política econômica atual.
Veja abaixo algumas das principais mudanças
- Primeiramente, foi extinta a alíquota fixa do risco sacado, permanecendo apenas a diária, de 0,0082%, o que representa uma redução de 80% na tributação. Dessa forma, o encargo sobre certas operações financeiras diminui significativamente.
- No caso do VGBL, até 31 de dezembro de 2025, o IOF nos aportes passa a incidir somente sobre o valor que exceder R$ 300 mil. Adicionalmente, neste ano, foi flexibilizada a exigência de verificação global dos aportes em diferentes entidades, para evitar problemas operacionais nas entidades seguradoras. Em contrapartida, a partir de 1º de janeiro do ano que vem, o IOF nos aportes em VGBL passa a incidir sobre o valor que exceder R$ 600 mil. Além disso, as contribuições patronais passam a ser isentas de IOF, o que beneficia empregadores e empresas.
- O governo instituiu uma alíquota de 5% de Imposto de Renda sobre LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas, que antes eram isentas. Logo, esses investimentos, que antes não sofriam tributação, agora passam a ter uma carga tributária específica.
- O governo estabeleceu uma alíquota única de 17,5% de Imposto de Renda sobre os rendimentos de aplicações. Contudo, não houve mudança para a caderneta de poupança, que permanece com as regras anteriores.
- Haverá elevação de tributação sobre o faturamento das bets de 12% para 18%. Não há mudança para os prêmios pagos ao apostador e para o imposto de renda e a CSLL cobrada da empresa.
- Inserção do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação, mudança nas regras do Atestmed (serviço digital do INSS para solicitação de benefícios por incapacidade temporária), sujeição à dotação orçamentária da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores públicos e, em relação ao Seguro Defeso, ajustes nos critérios de acesso e sujeição à dotação orçamentária.
Arcabouço fiscal
O governo anunciou, no final de maio, um bloqueio e um contingenciamento de cerca de R$ 30 bilhões para atingir a meta definida pela lei do arcabouço fiscal. Além disso, o governo editou um decreto com aumento do IOF que prevê arrecadar mais R$ 20 bilhões neste ano.
A medida sofreu resistência do mercado financeiro e do Congresso Nacional, o que levou o governo a negociar uma MP alternativa ao decreto do IOF.
Sem essa alternativa, o governo teria que contingenciar mais gastos federais neste ano. Isso impactaria ainda mais o funcionamento da máquina pública, atingindo as emendas parlamentares dos deputados e senadores.
Fonte: Ag. Brasil