Marco temporal de terras indígenas tem novo voto no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou mais um voto pela inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O caso é julgado em sessão do plenário virtual da Corte.

Com o voto do ministro Cristiano Zanin, a Corte tem placar de 3 votos a 0 contra a restrição. Mais cedo, os ministros Gilmar Mendes, relator, e Flavio Dino também proferiram voto no mesmo sentido.
A votação começou hoje e ficará aberta até quinta-feira (18), às 23h59. Faltam sete votos.
Entenda
Dois anos após a Corte declarar o marco inconstitucional, os ministros voltaram a analisar o tema.
Em 2023, o STF considerou que o marco temporal é inconstitucional. Além disso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva barrou o marco ao vetar parte da Lei 14.701/2023, que o Congresso havia validado. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto de Lula.
Dessa forma, voltou a prevalecer o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
Após a votação do veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.
Por outro lado, entidades que representam indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.
Senado
Em paralelo ao julgamento do Supremo, o Senado aprovou na semana passada a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23 que insere a tese do marco temporal na Carta Magna.
Assim, o Senado aprovou (9) a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23 que estabelece a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. 

A tese diz que os povos indígenas só teriam direito a áreas ocupadas ou sob disputa na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
Antes da votação, os senadores aprovaram um requerimento para estabelecer um calendário especial para análise da proposta, sem a necessidade de intervalo entre os dois turno de votação. Com isso, houve aprovação do texto com 52 votos favoráveis e 14 contrários no primeiro turno e com 52 favoráveis e 15 contrários no segundo. O projeto passará agora por análise da Câmara dos Deputados.
O texto diz que são terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros aquelas reconhecidas na data da promulgação da Constituição. Além disso, eram, simultaneamente, por eles habitadas em caráter permanente.
Essas áreas também tinham utilização para suas atividades produtivas, bem como eram imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao bem-estar das comunidades.
Do mesmo modo, tais terras eram necessárias à reprodução física e cultural dos povos indígenas, conforme seus usos, costumes e tradições. Por fim, fica vedada a ampliação dessas áreas além dos limites já demarcados.
Fonte: Ag. Brasil





