Passa a ser crime ‘Injúria qualificada pela LGBTfobia’ e ‘Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito por LGBTfobia’ estão incluídos no sistema policial do estado.
Mato Grosso do Sul agora tem tipificação para crime de LGBTfobia. Embora a homofobia e a transfobia tenham se tornado crime em 2019, após aprovação do Supremo Tribunal Federal (STF), o estado ainda não tinha os crimes no Sistema Integrado de Gestão Operacional (Sigo) da polícia.
Com isso, a partir de agosto deste ano, os crimes de “Injúria qualificada pela LGBTfobia” e “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito por LGBTfobia” passam a integrar o sistema policial de Mato Grosso do Sul.
A LGBTfobia tornou-se crime em 13 de junho de 2019 após o STF aprovar a criminalização no país por 8 votos a 3. No entanto, dois anos depois, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelou que Mato Grosso do Sul ainda não registrava dados relacionados à LGBTfobia.
Apesar disso, desde 2020 há tratativas para acrescentar a tipificação nos boletins de ocorrência. O coordenador do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh) e defensor público, Mateus Augusto Sutana e Silva, comenta que na época foi instaurado um Procedimento Preliminar de Apuração (PAP).
“Entre as informações solicitadas, a instituição questionou à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) se concordaria em criar novos ‘tipos penais’ no sistema do Sigo para que fosse possível destacar o crime de motivação LGBTfobia. A resposta foi positiva, o que motivou a suspensão do procedimento”, pontua o coordenador do Nudedh.
Ainda assim, as tratativas permaneceram até este ano. A Defensoria Pública e o subsecretário estadual de Políticas Públicas LGBT, Leonardo Bastos, participaram de reuniões para implementar o crime no Sigo.
O crime na LGBTfobia
Agora, após três anos da criminalização no país, crimes de LGBTfobia passaram a integrar o Sigo.
Ele também ressalta que a tipificação permite que os procedimentos sigam para a vara correta. “O que evita que nossas assistidas e assistidos que foram vitimados por tais crimes tenham prejuízos”, completa.
- “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerado crime;
- a pena será de um a três anos, além de multa;
- se houver divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será de dois a cinco anos.
- e a aplicação da pena de racismo valerá até o Congresso Nacional aprovar uma lei sobre o tema.
Fonte: Pauta Geral