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Mais quatro eventos incorporam o Calendário Oficial de MS; a Pantaneta é um deles.

Leis: Quatro novas datas entram para o Calendário Oficial de Eventos de MS

O Calendário Oficial de MS agora tem quatro novos eventos

Diário Oficial do Estado desta terça-feira (16) foi publicado com quatro novas leis que incluem datas no Calendário Oficial de Eventos de Mato Grosso do Sul instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.

A primeira, Lei Estadual 6.273 de 2024, de autoria do deputado Paulo Corrêa (PSDB), incluiu a Festa da Pantaneta. Assim, esta festa acontecerá durante o mês de setembro ou de outubro no Município de Aquidauana. “Desde o ano de 1997, a Pantaneta, a maior micareta do Pantanal, se destaca como o mais animado carnaval fora de época do Centro-Oeste brasileiro. A Pantaneta tem o potencial de unir o festival com o ecoturismo da região, movimentando a economia de várias cidades”, ressaltou o deputado.

Na sequência, a Lei Estadual 6.274 de 2024, de autoria do deputado Roberto Hashioka (União), dispõe sobre incluir o Dia da Agricultura Irrigada no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. A comemoração desta data será, anualmente, no dia 15 de junho. Desse modo, o parlamentar explicou que a data acompanha lei federal do mesmo assunto, que remete ao período de seca, quando a produção de alimentos depende totalmente da irrigação.

“Por haver uma grande preocupação em torno do meio ambiente e da necessidade de se produzir alimentos em qualidade e quantidade suficientes para suprir as crescentes demandas. Dessa maneira, a comemoração pretende informar sobre o papel da agricultura irrigada para a sustentabilidade na produção e na segurança alimentar”, destacou Hashioka.

Calendário Oficial de MS – atletas e solidariedade

Já a Lei Estadual 6.275 de 2024, de autoria do deputado Professor Rinaldo Modesto (Podemos), incluiu no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o Dia do Atleta. A comemoração será, anualmente, em 10 de fevereiro.  “O objetivo é o reconhecimento público aos que atuam no Estado”, justificou Rinaldo.

De autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), a última norma é a Lei Estadual 6.276 de 2024. Assim, essa lei institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a Campanha do Agasalho. Nesse sentido, o objetivo, segundo Vaz, é em incentivo às doações de roupas e acessórios de inverno. Desse modo, as doações serão repassadas às pessoas em situação de vulnerabilidade social. Sobretudo para pessoas residentes no Estado de Mato Grosso do Sul e às entidades sem fins lucrativos. Sempre com ações e eventos para divulgação e conscientização acerca do tema, bem como para arrecadação de itens.