Uma das normais mais importantes reduz em três pontos percentuais o imposto estadual da conta de luz de todos os consumidores
Conjunto de novas leis estaduais sancionadas pelo governador Reinaldo Azambuja sancionadas na semana passada promovem a educação e o bem estar econômico-social em Mato Grosso do Sul.
Uma das normais mais importantes reduz em três pontos percentuais o imposto estadual da conta de luz de todos os consumidores do Estado, no período em que a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) fixar a bandeira de escassez hídrica.
Unidades consumidoras serão beneficiadas com leis estaduais
Cerca de um milhão de unidades consumidoras serão beneficiadas a partir de 1º de outubro, quando a lei começa a valer. A medida faz parte de um conjunto de ações do Estado para minimizar os impactos negativos da pandemia de covid-19 na economia local.
Outra lei aprovada pelo governador objetiva o melhor aprendizado de alunos das redes públicas de ensino. Com a criação do programa “MS Alfabetiza – Todos pela Alfabetização da Criança” e do “Prêmio Escola Destaque”, Mato Grosso do Sul terá um regime de colaboração com os 79 municípios para desenvolver políticas educacionais que valorizem os estudantes do 1º e 2º anos do ensino fundamental.
Regulamentação das pessoas jurídicas sem fins lucrativos
Uma terceira norma sancionada permite a retomada da exploração da loteria estadual em Mato Grosso do Sul. A medida objetiva destinar recursos das apostas à seguridade social e ao financiamento de programas nas áreas de habitação, desporto, educação, saúde, desenvolvimento social, cultural e para investimentos na segurança pública.
Do total de recursos arrecadados, 50% serão destinados ao financiamento de programas na área de habitação. Segundo Reinaldo Azambuja, a loteria será “importante fonte de recursos para reduzir impactos das contingências financeiras contemporâneas e para reforçar valores destinados à seguridade social”.
O governador governador também sancionou lei que dispõe sobre a regulamentação das pessoas jurídicas sem fins lucrativos, as organizações sociais, para atender exigências dos órgãos de controle externo.