Vai à sanção presidencial o Projeto de Lei 1360/21, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes menores de 14 anos
A Lei batizada de “Henry Borel”, nome do menino de quatro anos, morto em 2021 após ter uma hemorragia após sessões de espancamentos na residência em que vivia no Rio de Janeiro. Os principais suspeitos são a mãe e o padrasto, tutores da criança na época. A proposta já foi analisada pelo Senado Federal.
A Lei Henry Borel aprovada pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (3/5), visa alterar o Código Penal para tornar crime hediondo. Além disso, aumentar as penas de quem cometer infanticídio, abandono de incapaz e maus tratos. A princípio imputar as mesmas penas a quem, sabendo do fato, se omite, e cria o crime de infanticídio fora do período puerperal.
Dessa forma, o texto estabelece também mecanismos de proteção e denúncia, como medidas protetivas, prisão preventiva e medidas contra o agressor, entre outros.
Ainda mais o projeto prevê pena de 6 meses a 3 anos para quem deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência contra criança ou adolescente. Aliás a mesma regra valerá, segundo a proposta, para quem se omitir nos casos de tratamento cruel ou degradante. Formas violentas de educação, correção ou disciplina e abandono de incapaz.
Sendo assim o texto também prevê que, se a omissão resultar em lesão corporal de natureza grave na vítima, a pena será alteração na metade; se resultar em morte, ela será triplicada; no caso do crime praticado por ascendente, parente consanguíneo até terceiro grau, responsável legal, tutor, guardião, padrasto ou madrasta da vítima. Por isso, a pena será dobrada.
Morte menino Henry Borel
Henry Borel, que tinha 4 anos, morreu em 8 de março de 2021. As investigações apontaram que ele morreu com várias lesões pelo corpo. Segundo o Ministério Público, a criança foi morta pelo padrasto, o ex-vereador Dr Jairinho, com a ajuda da mãe do menino, Monique Medeiros.
Os dois receberam acusação de homicídio triplamente qualificado, tortura e coação de testemunhas. Os dois foram presos, preventivamente, em abril do ano passado.
Fontes: câmaradosdeputados, Ri, folhape