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Lei exige transparência na compra de veículos em MS. Revendedoras têm obrigação de informar ao consumidor a procedência do veículo Foto: ALEMS

ALEMS: Norma publicada garante transparência nas compras de carros seminovos

Publicada lei que garante transparência na compra de veículos em MS

As autoridades publicaram (7), no Diário Oficial Eletrônico do Estado de MS, a Lei 6.448/2025, que exige transparência na compra de veículos. Assim, a lei obriga as revendedoras de veículos usados e seminovos a informar ao consumidor sul-mato-grossense se o veículo à venda é procedente de leilão, de locadora ou se é recuperado ou salvado de seguradora.

A Lei tem autoria do deputado Junior Mochi (MDB), integrante da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, e coautoria do deputado e 1º secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), Paulo Corrêa (PSDB).

Penalidades para quem descumprir a lei

Penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor aplicam-se a quem descumprir a lei. Além disso, as autoridades reverterão a multa ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).

“O objetivo é garantir maior transparência e segurança nas relações de consumo. Assim, a lei obriga as revendedoras de veículos usados e seminovos, em todo o Estado, a informar aos consumidores sobre a procedência dos veículos. Essa obrigatoriedade inclui a identificação de veículos provenientes de leilões, locadoras, sinistros, recuperação, ou salvados de seguradoras”, explica o autor da lei, deputado Junior Mochi.

Portanto, a nova lei representa avanço significativo para os consumidores sul-mato-grossenses. Afinal, transparência e responsabilidade fortalecem a confiança nas relações comerciais. Assim, espera-se que a iniciativa incentive práticas mais éticas no mercado. Dessa forma, todos ganham; consumidores, empresas e a sociedade, que valoriza o respeito aos direitos fundamentais.

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Fonte: ALEMS