A nova lei do governo para influenciadores digitais, que regulamenta a profissão e outras atividades relacionadas ao trabalho na internet, foi sancionada no início do ano. No entanto, especialistas ouvidos pelo Estadão avaliam que a medida é insuficiente para combater a disseminação de desinformação e precisará de mais regulamentação.
Lula sanciona lei que cria a categoria de “profissional de multimídia”
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, (6), a Lei nº 15.325/2026, que reconhece o “profissional de multimídia” como trabalhador multifuncional, com formação superior ou técnica, apto a atuar na criação, produção, captação, edição, gestão e distribuição de conteúdos digitais em diversas plataformas.
Atribuições abrangem produção digital, audiovisual e gestão de redes
A legislação lista uma série de atribuições para o exercício da profissão, como o desenvolvimento de sites, interfaces digitais, animações, jogos eletrônicos, publicações digitais, gestão de redes sociais e direção de conteúdo audiovisual.
Atuação pode ocorrer em empresas públicas e privadas
Segundo o governo Lula, o profissional multimídia poderá atuar a serviço de empresas e instituições públicas ou privadas, como plataformas online, produtoras de conteúdo e jogos. Além disso, em emissoras de radiodifusão, agências de publicidade e outras organizações ligadas às atividades previstas na lei.
Trabalhadores de outras áreas podem se enquadrar na nova regra
A lei também prevê que profissionais de outras áreas que exerçam funções correlatas à multimídia possam solicitar um aditivo em seu contrato de trabalho para se enquadrar na regulamentação, desde que haja anuência do empregador.
Especialistas criticam ausência de medidas contra desinformação
Para a advogada Yasmin Curzi, professora da FGV Direito Rio, a lei é “decepcionante”, pois não prevê mecanismos para conter a disseminação de desinformação produzida por comunicadores sem especialização nos temas que abordam.
Ela destaca, contudo, a presença de médicos e advogados nas redes sociais divulgando conteúdos equivocados sem fiscalização efetiva dos conselhos de classe.
Exigência de formação específica já ocorre em outros países
“Na China, por exemplo, a lei exige que influenciadores que falem sobre saúde, direito ou economia tenham graduação específica nas áreas ou correlatas”, afirma Curzi.
Regulamentação é vista como apenas o primeiro passo
Gustavo Kloh, professor da FGV Direito Rio, avalia que a lei não regulamenta apenas o trabalho de influenciador, mas todo o ecossistema digital. Ainda assim, ele afirma que será necessário avançar em novas normas.
Sobretudo, o texto sancionado não define formação mínima nem estabelece a obrigatoriedade de inscrição em conselhos profissionais.
Debate sobre limites em áreas sensíveis ganha força
“O que se discute é se não seria o caso de limitar a atuação de influenciadores em áreas regulamentadas, como direito ou medicina, a pessoas com formação específica. A sensação é de que essa lei representa apenas um primeiro passo”, diz Kloh.
Influência sobre decisões do público é ponto central do debate
O advogado Mateus Puppe, do escritório M. Puppe & Associados, afirma que a regulamentação não resolve o principal problema do mercado: o momento em que o conteúdo deixa de ser entretenimento e passa a influenciar decisões sensíveis do público, com risco patrimonial, sanitário ou informacional.
Projeto no Congresso propõe limites à atuação de influenciadores
Puppe cita um projeto de lei do deputado Vicentinho Júnior (PP-TO) que propõe restrições à atuação de influenciadores em temas que exigem conhecimento técnico especializado e podem gerar riscos.
“A experiência internacional indica que o debate tende a ir além da figura individual do influenciador, alcançando todo o ecossistema digital”, afirma o advogado.
O que diz a lei: atribuições do profissional multimídia
A Lei nº 15.325/2026 estabelece como atribuições básicas do profissional multimídia:
Criação de portais, sites, redes sociais, animações, jogos eletrônicos e aplicações digitais;
Desenvolvimento e edição de conteúdos textuais, visuais e sonoros;
Suporte técnico à produção de conteúdos audiovisuais;
Planejamento e gestão de equipes, recursos e produções;
Produção e direção de conteúdos de áudio e vídeo;
Captação, gravação, edição e pós-produção de materiais;
Programação, publicação e disseminação de conteúdo e publicidade;
Atualização e gestão de redes sociais, plataformas digitais e canais de comunicação.
Fonte: infomoney/estadão





