Ao optar por definir uma altura máxima para o uso desses dispositivos, a Lei da Cadeirinha atualizada se tornou mais clara do que a anterior
Criada pela Resolução nº 277 do Contran e pela Lei nº 14.071/2021, a Lei da Cadeirinha recebeu algumas alterações para 2025. Criada com o principal intuito garantir a segurança de crianças transportadas dentro de veículos, ela agora passa a ter regras mais claras e específicas, especialmente em relação à altura das crianças e ao uso do banco traseiro.
Novas regras da Lei da Cadeirinha 2025
- Menores de 1 ano: bebê-conforto
- De 1 a 4 anos: cadeirinha
- De 4 a 10 anos e até 1,45m de altura: assento de elevação ou cinto de segurança no banco traseiro
No caso de descumprimento das normas, a infração é considerada gravíssima, rendendo 7 pontos da CNH e multa de R$ 293,47. Esse valor pode chegar a R$ 880,41 caso a pessoa que conduz o carro possua um histórico de infrações ou reincidências.
Importância da cadeirinha
Assim, um dos principais benefícios desses dispositivos é a proteção para a cabeça, o pescoço e a coluna vertebral da criança, que são áreas especialmente vulneráveis em caso de impacto. Desse modo, ela distribui a força do choque de maneira mais uniforme, minimizando danos. De acordo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso correto da cadeirinha pode reduzir o risco de morte de crianças decorrentes de acidentes de trânsito em até 71%.
Por fim, há três tipos básicos de “cadeirinha”:
- Bebê conforto: trata-se de um dispositivo que lembra um cesto e deve instalado de costas para o movimento do carro, pois essa posição protege melhor a cabeça, o pescoço e a coluna vertebral do bebê em caso de colisão. Ele possui cintos de segurança internos e uma base que pode ter fixação ao veículo
- Cadeirinha: essa já se assemelha mais a uma cadeira e deve ter instalação de frente para o movimento do carro. Possui cintos de segurança internos de cinco pontos. Eles distribuem a força do impacto em caso de acidente e seu formato ajuda a proteger a criança em colisões frontais, laterais e traseiras
- Assento de elevação: como o próprio nome diz, esse dispositivo faz com que a criança tenha seu corpo elevado. Assim, permitindo que o cinto de segurança do próprio carro fique na posição correta, passando pelo ombro e o quadril. Ele serve para crianças que já ultrapassaram o limite de peso ou altura da cadeirinha. Mas, ainda não têm 1,45 m de altura – a mínima para se usar o cinto de segurança sem qualquer dispositivo adicional.