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O Desembargador Julizar Barbosa Trindade presidirá o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS)  pelos próximos dois anos.

Julizar Barbosa Trindade presidirá TRE-MS pelo próximo biênio

Paschoal Carmello Leandro assume como vice-presidente além de novo corregedor

O Desembargador Julizar Barbosa Trindade presidirá o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS)  pelos próximos dois anos.

Contudo, a nomeação ocorreu por meio de  sessão solene no fim da tarde desta segunda-feira (30), no Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado.

Por isso, a solenidade reconduziu, além de Julizar Barbosa, Paschoal Carmello Leandro, ex-presidente da Corte, que agora assume o posto de vice-presidente do TRE-MS, bem como a Corregedoria Regional Eleitoral pelo próximo biênio de 2023 e 2025.

“Que  a normalidade eleitoral continua a reinar em seu âmbito e que seja mantido e garantido o estado democratico de direito em nosso país, do qual emana a sempre desejada democracia, onde prevalecem o direito e as liberdades de todos, e que ultimamente tanto tem exigido do judiciário, especialmente desta justiça especializada em gentes e enormes esforços para sua existência e manutenção (…) sempre confiamos nos sistemas vigentes, inclusive no atual democracia”, destacou o presidente eleito.

Membros efetivos da última gestão, os desembargadores foram empossados automaticamente em sessão com a presença da corregedora geral do Estado, por exemplo, Ana Carolina Ali, que representou o governador Eduardo Riedel (PSDB); a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (Patriota), o procurador regional eleitoral, Pedro Gabriel Gonçalves, e o Corregedor-Geral de Justiça, Carlos Eduardo Contar.

Sendo assim, ambos reconduzidos como membros efetivos do TRE-MS, em sessão conduzida por Juliano Tannus, então presidente em exercício.

Composição do Tribunal

“Art. 4º O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se:

I – mediante eleição, pelo voto secreto:

a) de dois juízes, dentre os Desembargadores do Tribunal de Justiça, e

b) de dois juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

II – de um juiz federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal competente,

III – de dois juízes, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados, em listas tríplices,  pelo Tribunal de Justiça do Estado e nomeados pelo Presidente da República.

§ 1º Os substitutos dos membros efetivos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual ao de cada classe.” – Resolução TRE/MS nº 170/1997

Fonte: TRE-MS