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Para as pessoas físicas, a alíquota do IOF passa de 3% para 4,08% ao ano e pessoas jurídicas, a alíquota anual passa de 1,5% para 2,04%

IOF com novas alíquotas custeará o programa Auxílio Brasil

Novas alíquotas do IOF ocorrerão no período de 20 de setembro a 31 de dezembro de 2021

Diário Oficial da União (DOU), publicou (17) um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, com as novas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

O IOF incide sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários. Dessa maneira, as novas alíquotas valem para pessoas físicas e jurídicas e ocorrerão no período de 20 de setembro até 31 de dezembro de 2021.

Para as pessoas físicas a alíquota passa de 3% ao ano (diária de 0,0082%) para 4,08% ao ano (diária de 0,01118%). Assim, para as pessoas jurídicas, a alíquota anual passa de 1,5% (atual alíquota diária de 0,0041%) para 2,04% (diária de 0,00559%).

“A arrecadação obtida com a medida custeará ainda as propostas de redução a zero da alíquota da contribuição para o PIS/Cofins incidente na importação de milho, com impacto de R$ 66,47 milhões em 2021 e o aumento do valor da cota de importação pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), que acarreta renúncia fiscal no valor de R$ 236,49 milhões no ano de 2021”, informou o Ministério da Economia.

A decisão ocorreu em razão da observância das regras fiscais

De acordo com a pasta, os valores arrecadados serão utilizados para custear o Auxílio Brasil, programa do governo que deve substituir o Bolsa Família. Segundo a pasta, os gastos com o novo programa acarretarão, neste ano, um acréscimo de R$ 1,62 bilhão na despesa obrigatória de caráter continuado.

O ministério disse ainda que os recursos para o próximo ano sairão da recriação do imposto de renda sobre lucros e dividendos, que está em discussão no Senado.

Com o fim do auxílio emergencial e a necessidade legal de indicar fonte para o programa Auxílio Brasil, sucessor do Bolsa Família, e reduzir a fila de espera pelo benefício, o Governo Federal, por intermédio do Ministério da Economia, elevou temporariamente a alíquota do IOF.

A decisão ocorreu em razão da observância das regras fiscais. Apesar de arrecadação recorde, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que é necessário indicar a fonte para o aumento de despesa obrigatória.

A instituição do programa Auxílio Brasil, acarretará um acréscimo na despesa obrigatória de caráter continuado da ordem de R$ 1,62 bilhão neste ano.

Ft: agenciabrasil