O termo mais adequado e politicamente correto para a Black Friday seria Best Friday
Portanto, é um dos momentos mais aguardados pelo mercado. Juntamente com o Natal, constitui a maior sazonalidade positiva do comércio, uma vez que compreende um intervalo de 40 dias de favorecimento aos hábitos de consumo. De fato uma Best Friday.
O cenário deste ano indica que teremos um consumidor mais exigente e cuidadoso. O desemprego segue elevado no Brasil e a inflação está em alta. É natural que o consumidor escolha muito bem o destino do dinheiro que vai despender, priorizando preço baixo e boa avaliação do vendedor.
É um período de expressivos acréscimos no volume de vendas, à medida que combina a intenção de compra dos consumidores motivada pelas promoções e outras condições especiais proporcionadas pelo evento com as vendas de Natal, decorrentes da tradição e consenso cultural. Há que se considerar, ainda, o volume de logística reversa envolvido.
Best Friday
Toda essa problemática ficou potencializada após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), com repercussão geral reconhecida, que contribuiu de modo expressivo para colocar em xeque o modelo de tributação definitiva atribuído ao ICMS-ST, em especial no que diz respeito ao ressarcimento e complemento.
Nesse sentido, uma gestão tributária tempestiva e holística faz-se imperativa, para fins de potencialização dos resultados operacionais. Caso contrário, efeitos adversos impactados pelos tributos podem ocorrer.
A análise preditiva dos dados, especialmente com relação ao sortimento, malha de distribuição, margens praticadas pelo segmento, mapeamento das bases que serviram de retenção, preço de venda ao consumidor ou usuário final são importantes indicadores para fins de determinação da elasticidade dos descontos concedidos e dos preços promocionais a serem praticados.
Em última análise, objetivam a administração dos montantes a ressarcir e a complementar, além da possibilidade de subsídio na tomada de decisões estratégicas, como na adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) ou, ainda, na apresentação de pleito de Regime Especial.
* Maria Isabel é sócia líder de tributos indiretos da KPMG e Érica Caetano é sócia diretora de tributos indiretos da KPMG.
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