Governo suspende 3,4 milhões de multas em pedágios eletrônicos e abre prazo de 200 dias para regularização sem penalidades
O governo federal, por meio do Ministério dos Transportes anunciou (28) a suspensão de 3,4 milhões de multas aplicadas em rodovias com sistema de pedágios eletrônicos, o chamado free flow. A decisão também interrompe a emissão de novas autuações por evasão de pagamento e estabelece prazo para que usuários regularizem débitos sem cobrança de penalidades.
De acordo com a medida, motoristas terão até 200 dias para quitar tarifas em aberto. O limite vai até 16 de novembro, período em que não haverá aplicação de multas. Quem efetuar o pagamento dentro do prazo poderá recuperar pontos descontados na Carteira Nacional de Habilitação. Após essa data, voltam a valer a cobrança integral do pedágio e a penalidade por atraso.
Segundo o ministro dos Transportes, George Santoro, o governo publicará a resolução que formaliza a mudança nesta quarta-feira (29)
“Amanhã, quando a gente publicar, as multas já vão aparecer suspensas no sistema do Senatran, o que garante clareza sobre a entrada em vigor das novas regras”, afirmou. Ele também disse que tomou a decisão após avaliar as falhas na comunicação do modelo. “Entendemos que não informamos o sistema devidamente à população”, declarou.
A iniciativa também define prazo de 100 dias para que concessionárias ajustem sistemas e concluam a integração de dados, conforme deliberação do Conselho Nacional de Trânsito. A expectativa é que, ao final desse processo, as informações estejam disponíveis na carteira digital de trânsito, permitindo consulta e pagamento em ambiente unificado.
Em conclusão, motoristas que já efetuaram pagamento de multas poderão solicitar ressarcimento junto ao órgão responsável pela autuação, desde que comprovem a quitação da tarifa correspondente dentro do prazo estabelecido. O governo estima que o valor a ser devolvido alcance cerca de R$ 93 milhões. O sistema free flow utiliza pórticos com sensores e câmeras para identificar veículos em movimento e realizar a cobrança automática ou posterior. O não pagamento dentro do prazo caracteriza infração, regra que as autoridades voltam a aplicar após o período de transição.
Fonte: correio braziliense





