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Produtores rurais têm agora maior prazo para aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Foi publicada no Diário Oficial da União.

Governo prorroga prazo do Programa de Regularização Ambiental

O Programa de Regularização Ambiental um conjunto de ações que adotadas por proprietários ou posseiros rurais

Produtores rurais têm agora maior prazo para aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Por isso, publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (23), a Medida Provisória nº 1.150, de 23 de dezembro de 2022, que alterou a data limite de adesão ao PRA para o prazo de 180 dias contados a partir da data de convocação do órgão competente.

“Até então, todo produtor rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que possua algum passivo ambiental, deveria fazer sua adesão ao PRA até 31 de dezembro de 2022. Agora, com a medida provisória, o produtor tem 180 dias para fazer a sua adesão ao Programa de Regularização Ambiental, após convocado pelo órgão ambiental”, explica o secretário Jaime Verruck.

Contudo, da Secretaria de Meio Ambiente, (Semagro). Ele lembra que o presidente da Famasul, Marcelo Bertoni, “já havia nos informado que a CNA aguardava essa prorrogação do governo federal”.

O Programa de Regularização Ambiental um conjunto de ações que adotadas por proprietários ou posseiros rurais, para conservar e recuperar as áreas ambientais, como as Áreas de Proteção Permanete (APPs) e de Reserva Legal (RL), por meio da inscrição do imóvel rural no CAR, sendo uma condição obrigatório para a adesão ao programa.

Dessa forma, a inscrição do imóvel rural no CAR condição obrigatória para a adesão ao PRA. Sem essa regularização, os donos das propriedades não têm acesso a crédito rural.

Em MS, as inscrições no Cadastro Ambiental Rural já estão passando por análise dinamizada feita por um software.

O procedimento, executado pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), coloca o Estado entre as unidades da federação que mais avançaram na implementação do Código Florestal Brasileiro, a lei de proteção da vegetação nativa do País.

Então, até o momento, somente o Amapá, São Paulo e Mato Grosso do Sul aderiram à análise dinamizada.

Entretanto, das sete etapas de implementação do Código Florestal Brasileiro, apenas Mato Grosso do Sul já cumpriu todas. Restava apenas a análise das inscrições no CAR, que vinham feitas de forma manual pela equipe de fiscalização apenas naquelas propriedades com demandas urgentes a atendidas.

Sendo assim, a análise dinamizada feita por um software comparando as informações fornecidas pelo proprietário do imóvel com o banco de dados do Imasul, e isso numa rapidez impressionante.

Em poucos dias o software desenvolvido pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB) já analisou mais de 12 mil inscrições. No total, segundo o diretor-presidente do Imasul, André Borges, existem 79.576 inscrições no CAR de Mato Grosso do Sul.

Desse montante, pouco mais de 63 mil podem ser submetidas à análise dinamizada. As demais, ou já foram analisadas pela equipe de fiscalização ou as propriedades estão em áreas de uso restrito, como a planície pantaneira, que devido a peculiaridades não poderão ser analisadas pelo software e, sim, pelos fiscais do Instituto.

Fonte: idest