Governo federal ampliou uma portaria conjunta do MDS, que altera regras do BPC, em prol de proteger idosos e pessoas com deficiência
O governo federal publicou uma portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e do INSS que altera regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), ampliando a proteção a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
A principal mudança garante que o benefício não será cancelado em caso de variação temporária da renda familiar. Desde que a média dos últimos 12 meses ou o valor do último mês permaneça igual, ou inferior a ¼ do salário mínimo per capita.
“É uma medida que reconhece a realidade das famílias. Marcada por oscilações de renda, e garante que ninguém perca o direito por mudanças pontuais”, afirmou Amarildo Baesso, secretário nacional de Benefícios Assistenciais do MDS.
Novos critérios de cálculo
O governo passa a considerar os rendimentos obtidos em atividades informais, declarados no CadÚnico, no cálculo da renda familiar. Por outro lado, beneficiários também precisarão informar outros auxílios recebidos da Seguridade Social ou de regimes estaduais e municipais.
O governo manteve a possibilidade de deduzir despesas comprovadas com saúde. Como tratamentos, medicamentos, fraldas e alimentos especiais não fornecidos pelo SUS, além de serviços não disponíveis na rede pública de assistência social.
Auxílio-inclusão
Outra novidade é a conversão automática do BPC em auxílio-inclusão sempre que o INSS identificar que uma pessoa com deficiência passou a trabalhar com remuneração de até dois salários mínimos. A medida dispensa novo requerimento e busca incentivar a inclusão produtiva.
Segundo o governo, a regra garante que “a pessoa com deficiência mantenha o apoio da assistência social ao exercer atividade remunerada”.
Mudanças operacionais
A portaria também traz ajustes nos procedimentos do benefício:
• Prazo de 30 dias para apresentação de documentos pendentes, sob pena de arquivamento do pedido;
• Definição de rendas que não entram no cálculo, como bolsas de estágio, contratos de aprendizagem, auxílios temporários, benefícios de até um salário mínimo para idosos ou pessoas com deficiência e o próprio auxílio-inclusão;
• Obrigatoriedade de atualização cadastral no CadÚnico sempre que houver mudança de endereço ou composição familiar.
O que é o BPC
O governo paga o Benefício de Prestação Continuada a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência cuja renda familiar per capita seja de até ¼ do salário mínimo. Contudo, o valor é de um salário mínimo por mês, sem direito a 13º ou pensão por morte.
Em conclusão, diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não exige contribuição ao INSS. Segundo o MDS, as mudanças representam “um avanço na ampliação da rede de proteção social” e reforçam a inclusão de pessoas em situação de vulnerabilidade no sistema de assistência do país.
Fonte: infomoney