Com a mudança, o frete será revisto se o valor do diesel oscilar a partir de 5%, isso altera valores para transportadoras e caminhoneiros
O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou nesta terça-feira (17) uma medida provisória que altera a lei que trata do tabela do frete pago a caminhoneiros.
Bem como a tabela do frete apresenta aos caminhoneiros valores mínimos de referência para o transporte de cargas, levando em consideração fatores que vão desde a remuneração do motorista, os gastos com seguro e as despesas com combustível.
Desde 2018, a lei previa a revisão semestral do valor do combustível considerado na tabela. Além disso, faz a revisão extraordinária desse custo sempre que identificado reajuste no preço do diesel igual ou superior a 10%.
Segundo o Ministério da Infraestrutura, a medida provisória editada por Bolsonaro nesta terça estabelece que essa revisão extraordinária passará, agora, a ser feita sempre que identificado aumento igual ou superior a 5% no valor do diesel.