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Emenda constitucional da ALEMS altera data de posse do governador para o dia 6 de janeiro do ano seguinte ao da eleição Foto: ALEMS

Emenda Constitucional ALEMS: Data de posse aos cargos de governador (a) e vice em MS é alterada

Emenda da ALEMS altera data de posse do governador

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (11) a emenda constitucional nº 96 da ALEMS, que altera a data da posse do (a) governador (a) e do (a) vice-governador (a) para o dia 6 de janeiro do ano seguinte ao da eleição. A emenda dá nova redação ao Artigo 88 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) promulgou a nova norma. Além disso, o deputado presidente Gerson Claro (PP), o 1º secretário Paulo Corrêa (PSDB) e o 2º secretário Pedro Kemp (PT) assinaram a promulgação. Zé Teixeira (PSDB) é o autor principal. Do mesmo modo, contam com coautoria dos três deputados da Mesa Diretora, Gleice Jane (PT), Lia Nogueira (PSDB), Caravina (PSDB), Junior Mochi (MDB), Marcio Fernandes (MDB), Paulo Duarte (PSB) e Zeca do PT (PT).

Mudança ocorrerá a partir do próximo pleito

A redação do Artigo 88 define a mudança a partir do próximo pleito, em 2026. Ou seja, os eleitos tomarão posse em 6 de janeiro de 2027. Assim, “seus mandatos durarão até a posse de seus sucessores”.

Atualmente, a cerimônia especial de posse ocorre no dia 1º de janeiro no Plenário Júlio Maia, no Palácio Guaicurus, sede da ALEMS. Do mesmo modo, os deputados recebem os diplomas do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS). Por fim, os eleitos fazem o compromisso público de defender a Constituição Federal e a do Estado.

A Emenda Constitucional nº 96 representa, antes de tudo, uma reorganização do calendário político-administrativo do Estado. Além disso, a nova data tende a oferecer mais previsibilidade institucional, sobretudo no período de transição entre governos. Desse modo, o intervalo adicional entre a diplomação e a posse possibilita ajustes logísticos, tanto no Poder Executivo quanto na própria Assembleia Legislativa.

Ao mesmo tempo, a alteração reforça o papel da ALEMS na atualização contínua da Constituição estadual, em consonância com as demandas atuais. Não se trata apenas de uma mudança de data, visto que adequa o rito de posse ao contexto político e administrativo de Mato Grosso do Sul. Por fim, a nova regra consolidará um novo marco para o início dos mandatos. Assim, contribuirá para a organização do processo democrático. Do mesmo modo, garantirá a segurança jurídica dos futuros governantes.

Fonte: ALEMS