Eleitores que estiverem no exterior não podem pedir o voto em trânsito para votar fora do país
Eleitores que não conseguiram transferir o domicílio eleitoral ou estará fora dele durante as eleições de 2022 ainda poderá votar por meio do voto em trânsito. Para isso, é necessário sinalizar previamente a intenção para a Justiça Eleitoral. Sendo assim, o prazo para o processo começa nesta segunda-feira (18/7) e vai até 18 de agosto.
O voto em trânsito permite que pessoas que não estejam na cidade onde tiraram seu título de eleitor ainda possam participar do pleito.
A modalidade vale tanto para apenas um dos turnos como para ambos os dias de votação. O primeiro turno está marcado para 2 de outubro. O segundo, para 30 de outubro.
Pessoas que estiverem no mesmo estado do seu domicílio eleitoral podem votar para todos os cargos em 2022: presidente da República, governador, senador, deputado federal ou deputado estadual.
Contudo, aqueles que estiverem em outra unidade da federação só poderão votar para presidente. Uma pessoa com título de eleitor na cidade de São Paulo que estiver em Campinas (SP), por exemplo, pode votar em todas as vagas. Mas, caso esteja no Rio de Janeiro (RJ), só escolherá o candidato à Presidência.
Eleitores que estiverem no exterior não podem pedir o voto em trânsito para votar fora do país. No entanto, brasileiros com o título de eleitor cadastrado em outro país que estiverem no Brasil podem solicitar a modalidade.
Como solicitar eleitores podem solicitar o voto em trânsito
O processo é realizado apenas presencialmente, em qualquer cartório eleitoral. Portanto, não é possível fazer o processo pela internet. É necessário apresentar um documento oficial com foto ao fazer a solicitação e estar com o título regularizado.
Os eleitores devem indicar onde pretendem votar. É possível escolher locais diferentes para o primeiro e para o segundo turnos. Só é possível realizar o voto em trânsito em capitais estaduais ou municípios com mais de 100 mil eleitores.
Em caso de mudança dos planos do eleitor, só é possível desabilitar a modalidade até 18 de agosto. Caso a pessoa tenha optado pelo voto em trânsito, mas não viaje mais, ela não poderá mais votar em seu domicílio eleitoral.
Ausência e justificativa
Se o eleitor fizer o pedido para votar em trânsito mas não estiver na cidade prevista no dia da eleição precisará justificar a ausência em qualquer seção eleitoral, inclusive na sua de origem, ou pelo aplicativo e-Título.
Fonte: tre-sp.jus