
ALEMS: Nova norma define quando perda auditiva é considerada deficiência
A Lei Estadual 6.466 de 2025 estabelece em MS o valor referencial da limitação auditiva para a média aritmética de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais. Norma promove, de forma efetiva, a inclusão de pessoas reconhecidamente portadoras de deficiência.