
‘Superendividamento’: valor mínimo existencial será de R$ 303
O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou um decreto que regulamenta as normas relativas ao "superendividamento", o decreto, publicado no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (27/7), estabelece que o valor mínimo existencial será de 25%, o que representa R$ 303.