LEGALIZAÇÃO: Prazo para declarar imposto sobre propriedade rural já começou
A declaração deve ser feita por qualquer pessoa física ou jurídica que seja titular do domínio útil. Em caso de mais de um proprietário, a declaração deve ser apresentada por um dos donos. Caso a pessoa, física ou jurídica, tenha perdido a posse do imóvel rural a partir de 1º de janeiro deste ano, também deve declarar a propriedade rural, independentemente de como foi a perda. No entanto, as pequenas propriedades, pequenas glebas, assentamentos de reforma agrária, comunidades e remanescentes quilombolas reconhecidos estão isentos pela Receita Federal. Ou seja: não precisam declarar os imóveis.