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Projeto que prevê multa de até R$ 3 mil para quem deixar presos cachorro e gato em Dourados passou em primeira votação na Câmara Municipal. Foto: Divulgação

Dourados multa em até R$ 3 mil quem deixar cão e gato presos

O projeto de lei traz a Guarda Municipal e o CCZ como os órgãos responsáveis pela fiscalização e aplicação das sanções

Projeto que prevê multa de até R$ 3 mil para quem deixar presos cachorro e gato em Dourados passou em primeira votação no dia (28) na Câmara Municipal. A proposta e apresentada pelo vereador Maurício Lemes (PSB)

Conforme o projeto, fica proibido manter cães e gatos presos em correntes, cordas e afins no município e o descumprimento configura maus-tratos e sujeita o infrator, tutor dos animais, as seguintes sanções:

  • Em caso de estabelecimentos comerciais, multa no valor de R$ 500,00 a R$ 3.000,00;
  • Em caso de pessoa, multa no valor de R$ 500,00 a R$2.000,00.

Já em caso de reincidência, fica configurada a perda da tutela do animal

Ainda de acordo com o projeto, as multas aplicadas progressivamente a cada nova ocorrência e o valor corrigido, anualmente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou outro que vier a substituí-lo.

Por isso, os animais que estiverem em circulação com o tutor, quando portando corrente, guia ou similar devidamente engatada a coleira ou peitoral, bem como aqueles que estiverem presos pontualmente para limpeza de calçada ou outras atividades, não incluídos na lei.

Dourados multa gato presos

O projeto de lei traz a Guarda Municipal e o CCZ (Centro de Controles de Zoonoses) como os órgãos responsáveis pela fiscalização e aplicação das sanções. Mas, ao justificar a criação da proposta, Maurício Lemes destacou que, “para combater as condições precárias a que frequentemente submetidos os animais domésticos, necessário que o acorrentamento seja proibido”.

Contratação de artistas locais

Outro projeto aprovado, busca incentivar a produção cultural e artística de Dourados. De autoria do vereador Laudir Munaretto (MDB), o Projeto de Lei nº 092/2024 estabelece a obrigatoriedade de contratação mínima de 30% de artistas locais.

Sendo assim, essa exigência aplicável em manifestações culturais ou eventos artísticos, culturais, musicais, exposições e similares organizados pela Administração Pública. Mas, o texto agora vai para o Poder Executivo para sancionado pelo prefeito Alan Guedes (PP).

Fonte: pm dourados