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Veja na matéria abaixo todos os seus direitos trabalhistas diante do cenário Covid-19

Direitos trabalhistas diante dos casos de Covid-19, entenda mais

Norma geral dos direitos trabalhistas é que até 15 dias de afastamento a empresa tem que arcar com a remuneração do empregado caso ele esteja incapacitado

O aumento de casos de Covid-19 tem como consequência um aumento no número de funcionários em licença médica, e muitos desconhecem seus direitos trabalhistas.

Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos negócios estão operando por menos tempo por falta de funcionários. Assim como milhares de voos sendo cancelados por conta do alto número de casos de tripulação doentes.

Aqui no Brasil já são centenas de voos cancelados pelo mesmo motivo. O cenário também tem adiado planos de volta ao trabalho presencial ou híbrido em diferentes lugares do mundo.

Confira seus direitos trabalhistas

Afastamento

A pessoa que está com Covid-19 comprovada não pode trabalhar presencialmente, enquanto aquela que apresentar sintomas deve ser afastada e realizar exames. Essas são recomendações dos principais órgãos de saúde mundiais.

Segundo Luiz Guilherme Migliora, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, caso o trabalhador não esteja se sentindo mal ele pode propor o trabalho remoto, mas não deve ser obrigado pela empresa a fazê-lo.

“A pessoa com Covid não deveria ter que trabalhar, mas ela pode estar em uma situação de um quadro assintomático e, portanto, pode se dispor a trabalhar remotamente. Mas nunca obrigada a trabalhar nessas condições”, afirmou.

Tempo de isolamento

O tempo de afastamento do trabalhador pode variar de acordo com cada médico. O Ministério da Saúde anunciou (10) a redução da quarentena de dez para sete dias para pessoas com casos leves e moderados de Covid-19.

Além disso, se no quinto dia o paciente estiver sem sintomas respiratórios ou febre e não ter feito o uso de medicamentos há 24 horas, ele poderá realizar a testagem.

Caso o resultado seja negativo, o isolamento pode encerrar-se. Com o resultado positivo, a quarentena deve continuar até o décimo dia.

Avaliação médica

Vale reiterar que os prazos de isolamento podem ser diferentes para cada pessoa, a depender do caso. O cenário criado determina que o trabalhador apresente à companhia que trabalha o diagnóstico e a recomendação do médico de mais dias de repouso do que o estipulado pelas autoridades de saúde.

Remuneração

Outra dúvida que pode ser recorrente é em relação à remuneração do trabalhador enquanto estiver ausente por conta da Covid ou mesmo da influenza.

A norma geral é que até 15 dias de afastamento a empresa tem que a arcar com a remuneração do empregado caso ele esteja incapacitado. A partir do 16º dia, o funcionário passa a entrar na lista do INSS.

Quebra da quarentena

Em casos de doenças, ainda mais em um cenário de pandemia em que todos estão suscetíveis ao contágio, algumas decisões e ações por parte do empregado podem resultar em demissão.

O advogado trabalhista Henrique Melo, do escritório NHM Advogados, explica que a quebra do isolamento é uma dessas situações.

“Em caso de funcionários que tenham recebido diagnóstico positivo de Covid-19, ou que, mesmo afastados pelo seu médico em casos de influenza, quebrem o isolamento e compareçam à empresa sem estarem autorizados, poderá haver punições, que incluem a demissão”, disse.

“A motivação nesses casos seria a segurança de todos os demais empregados e, ainda, o descumprimento da determinação para permanecer afastado ou mesmo trabalhando de forma remota”, acrescentou.

Testes

Por fim, após a pessoa seguir os protocolos de isolamento recomendados, ela poderá voltar ao trabalho presencial, ou antes deverá realizar um exame de diagnóstico?

“Teste não é obrigatório por lei. Algumas empresas podem exigir. Mas se exigirem tem que pagar ou encaminhar o empregado a algum lugar em que ele possa fazer o teste gratuitamente”, explicou o advogado Luiz Guilherme Migliora, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados.

Fonte: Veirano Adv