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Trabalhador acometido pelo câncer deve conhecer uma série de direitos previdenciários que podem o auxiliar durante o tratamento contra a doença

INSS: Direitos previdenciários do trabalhador com câncer, saiba mais

Pessoas com câncer também podem ser isentas do Imposto de Renda, além disso, podem efetuar saques do Fundo de Garantia

O Instituto Nacional de Seguro Social prevê direitos previdenciários particulares a trabalhadores com câncer. A doença pode ocorrer em pessoas de diferentes faixas etárias, é importante se atentar aos benefícios que podem auxiliar os trabalhadores.

O câncer é uma doença que afeta diferentes partes do organismo humano, por isso, manter o cuidado é fundamental. O INSS concede benefícios para pessoas que estão passando por essa enfermidade.

O tratamento do câncer costuma afastar os trabalhadores de suas funções atuais, isso ocorre em decorrência do desgaste do organismo.

Conheça os direitos previdenciários

O trabalhador acometido pelo câncer deve conhecer uma série de direitos previdenciários que podem o auxiliar durante o tratamento contra a doença.

Dentre eles estão o auxílio-doença que concede ao contribuinte um benefício temporário. A aposentadoria por invalidez, ou Auxílio por Incapacidade Permanente e o Auxílio-Acidente.
Pessoas com câncer também podem ser isentas do Imposto de Renda, além disso, podem efetuar saques do Fundo de Garantia.

 

Podem contar com isenção de IPVA e IPI. O governo também disponibiliza remédios gratuitamente, caso estejam disponíveis em seus estoques.

Auxílio-doença um dos direitos previdenciários

Trabalhadores que precisam se ausentar de suas funções por no mínimo 15 dias podem receber o auxílio-doença.

Os trabalhadores com câncer terão acesso ao benefício mesmo que não tenham realizado o pagamento de 12 contribuições. Para usufruir do auxílio-doença, será necessário se submeter a uma perícia médica realizada pelo INSS.

 

Durante a perícia médica, o trabalhador poderá apresentar exames e laudos concernentes a seu caso em particular, após comprovada a situação o auxílio-doença será concedido.

Saques do FGTS e do PIS/PASEP

O trabalhador acometido pela doença que desejar efetuar o saque do FGTS poderá realizá-lo de forma simples. Basta apresentar a documentação e o atestado médico que comprove a realização do tratamento ou presença da enfermidade.

Após apresentados o trabalhador que desejar poderá efetuar saques do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

O procedimento é bem parecido para quem optar pelo saque do PIS/PASEP. Para efetuar o saque do PIS o trabalhador enfermo deverá se dirigir até a Caixa Econômica Federal e o PASEP poderá ser sacado no Banco Central.

Poderão efetuar,igualmente, os saques os trabalhadores que tiverem efetuado o cadastro no PIS/PASEP antes de 1988.

Ao trabalhador recomenda-se que apresente, dessa maneira, laudos, receitas e atestados que comprovem a doença.

Aposentadoria por invalidez

Normalmente, a aposentadoria por invalidez é concedida para aqueles indivíduos que não possuam as condições necessárias para continuar exercendo suas respectivas funções.

O procedimento para o requerimento da aposentadoria pelo INSS também exige que o enfermo passe, em contrapartida, por uma perícia médica para a comprovação da situação.

Para ser contemplado pelo benefício, o enfermo deverá ser considerado inapto para exercer qualquer função. Isso ocorre, portanto, para pessoas em estágios avançados da doença.

Auxílio-acidente e Loas

Para receber o auxílio-acidente, o enfermo deverá se encaixar em uma classificação mais específica. Assim, concede-se o benefício para aquelas pessoas que perderam parte de sua capacidade laboral.

Normalmente, mulheres que enfrentaram o câncer de mama e realizaram cirurgias de mastectomia contemplam-se, dessa maneira, com o auxílio-acidente. Isso ocorre, em suma, porque parte de seus movimentos ficaram comprometidos pela cirurgia.

No caso do Loas/BPC, o trabalhador deverá se encaixar nas disposições particulares do benefício. Concede-se, por fim, para idosos com idade acima de 65 anos e jovens com deficiência.

Curso INSS na prática

No entanto, para usufruir desse benefício, o indivíduo deverá comprovar que não tem condições de garantir o próprio sustento e nem dispõe da ajuda de familiares.

Os beneficiários desse auxílio devem possuir renda inferior a meio salário mínimo, além disso, os indivíduos que desejam requerer o Loas não poderão estar inscritos em mais nenhum programa ou benefício da Previdência Social.

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Ft: jcontabil