Feriado de primeiro de maio terá ponto facultativo no dia seguinte
O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado Gerson Claro (PP), declarou ponto facultativo na sexta-feira (2 de maio), dia seguinte ao feriado do Dia do Trabalhador. A decisão está no Ato 274/2025, publicado (28) do Diário Oficial do Parlamento.
De acordo com a publicação, o ponto facultativo não prejudica a prestação de serviços essenciais. Logo após o feriado, a Casa de Leis retorna normalmente às suas atividades na próxima segunda-feira, dia 5. Da mesma forma, o Governo de Mato Grosso do Sul também decretou o dia 2 de maio como ponto facultativo, conforme relação constante do Decreto 2/2025, publicado em janeiro deste ano no Diário Oficial do Estado.
No Brasil, o Dia do Trabalhador foi instituído como feriado nacional pela Lei Federal 662/1949. No entanto, a data já era comemorada e reconhecida desde 1924, por meio do Decreto 4.859/1924.
Outras notícias sobre feriados e pontos facultativos
O Governo do Estado de MS divulgou as datas de feriados, assim como os dias que terão ponto facultativo no ano de 2025. Dessa forma, as datas servem de referência para os órgãos e as entidades da Administração Direta, autárquica bem como para fundações do Poder Executivo Estadual. O decreto teve publicação no Diário Oficial do Estado.
Com exceção dos feriados que já passaram, estão o Dia do Trabalhador (1 de maio), Independência do Brasil (7 de setembro), criação do Estado (11 de outubro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), Finados (2 de novembro), Proclamação da República (15 de novembro), Dia da Consciência Negra (20 de novembro) e Natal (25 de dezembro).
Já os pontos facultativos do ano serão 2 de maio, 20 de junho, 24 de dezembro, 26 de dezembro e 31 de dezembro.
Houve transferência do feriado do servidor público estadual, que tem comemoração no dia 28 de outubro, para dia 21 de novembro. Já os feriados instituídos pelos municípios (lei municipal) terão que passar pela aprovação dos órgãos do Poder Executivo Estadual nas respectivas localidades.
Não se aplicam aos órgãos e às entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual os pontos facultativos definidos em decreto federal ou municipal. Caberá aos dirigentes dos órgãos e das entidades garantir o funcionamento dos serviços essenciais.
Nas datas fixadas no decreto e nos feriados municipais os serviços essenciais devem continuar funcionando, por meio de escalas de serviço ou de plantão.
Fontes: ALEMS e MS.Gov