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Saiba como fazer a declaração de imóveis rurais diretamente pela internet com a nova versão web disponibilizada pela Receita Federal. Foto: Reprodução/Gemini

Declaração do imposto sobre imóveis rurais pode ser feita pela internet

Nova versão web do serviço Minhas Declarações permite o envio da declaração de imóveis rurais diretamente pela internet, sem uso de programas

A Receita Federal disponibiliza, a partir desta segunda-feira (10), a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, permitindo gerenciar a declaração de imóveis rurais diretamente pela internet, sem a necessidade de instalar programas no computador.

O acesso será feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal com conta gov.br nível prata ou ouro.

O uso da plataforma será obrigatório para pessoas jurídicas e físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Além disso, proprietários de áreas de até 100 hectares também poderão apresentar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).

A DITR é o documento usado para informar à Receita Federal os dados cadastrais do imóvel rural e de seu titular, as áreas do imóvel e outras informações necessárias para a apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Devem apresentar a declaração os proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou detentores de imóveis rurais, pessoas físicas ou jurídicas. Em situações específicas, a obrigação também alcança condôminos, compossuidores e inventariantes.

Plataforma reúne documentos e facilita acesso ao ITR

Segundo a Receita Federal, o ambiente digital reúne, em um único local, declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR, além de oferecer recursos como pré-preenchimento de dados cadastrais e acesso por dispositivos móveis.

A entrega da DITR fora do prazo está sujeita à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).

Por fim, a Receita Federal também orienta os contribuintes a conferirem os dados antes de transmitir o documento. A declaração deve reunir informações atualizadas sobre o imóvel e o responsável pela obrigação. Após o envio, o sistema permite consultar o recibo e acompanhar a situação da declaração. Em caso de erro, o contribuinte pode apresentar uma declaração retificadora, corrigindo os dados informados anteriormente.

Fonte: agência brasil