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A ALEMS estabelece regras para convocação de candidatos cotistas em seu concurso por meio de retificação no Edital Foto: ALEMS

CONCURSO ALEMS: Definidos critérios de convocação para candidatos cotistas

Critérios para a convocação de cotistas no concurso ALEMS

A ALEMS estabelece as regras para a convocação de candidatos cotistas (aprovados pelas listas de cotas) em seu concurso. Foi publicada (2), no Diário Oficial do Parlamento, uma retificação no edital do seu segundo concurso público para o provimento de cargos efetivos e formação de cadastro reserva. O documento, assinado pela presidente da Comissão Organizadora, Dra. Marlene Figueira da Silva, traz ajustes significativos no quadro de distribuição de vagas e, principalmente, estabelece as regras de alternância para a convocação de cotistas.

Polícia legislativa: nova redação confirma a oferta de seis vagas imediatas

No que diz respeito ao cargo de Técnico Legislativo, com especialidade em Polícia Legislativa, a nova redação confirma a oferta de seis vagas imediatas. Além disso, inclui o cadastro reserva. Desse total, quatro oportunidades têm destino à ampla concorrência. Da mesma forma, uma vaga tem reserva para candidatos com deficiência. Assim, uma vaga fica para candidatos negros. Por fim, candidatos indígenas figuram no cadastro reserva. Nesse sentido, aguardam futuras vacâncias durante a validade do certame.

A retificação detalha minuciosamente a ordem de chamamento para garantir a proporcionalidade legal. Para as pessoas com deficiência, ficou definido que o primeiro classificado nesta cota será convocado na quinta vaga aberta, com os demais ocupando as posições de número onze, vinte e um e trinta e um, sucessivamente. No caso dos candidatos negros, a primeira convocação ocorrerá já na terceira vaga aberta, seguida pelas oitava, décima terceira e décima oitava oportunidades.

Já para os candidatos indígenas, a entrada na estrutura da Casa de Leis está prevista a partir da décima vaga. Além disso, as convocações subsequentes ocorrem nas posições quarenta e cinco e oitenta.

Um ponto relevante destacado no texto é a garantia de que, se a classificação geral de um candidato cotista for mais benéfica para sua nomeação do que a lista específica de reserva, prevalecerá o direito de convocação pela ampla concorrência.

As alterações passam a integrar o edital original, mantendo-se inalterados os demais itens publicados anteriormente no Diário Oficial da ALEMS.

Fonte: ALEMS