Quando ocorre sobra de recursos, os responsáveis devolvem o montante aos consumidores. O valor aparecerá automaticamente como abatimento na conta de energia ao longo do mês de agosto.
Quem tem direito
O bônus será destinado principalmente a:
- Consumidores residenciais;
- Consumidores rurais;
- Unidades atendidas pelo Sistema Interligado Nacional (SIN).
Para receber, o consumidor precisa ter registrado consumo de até 350 kWh em pelo menos um mês do ano-base considerado para o cálculo do benefício, que neste caso é 2025.
Segundo as regras do setor, o valor do desconto varia de acordo com o consumo de cada cliente, sendo proporcional à energia utilizada nos meses elegíveis.
O valor exato do abatimento depende do perfil de consumo de cada consumidor. Em casos médios, o bônus costuma representar um desconto relativamente pequeno por unidade, mas com impacto relevante quando considerado o total distribuído à população.
De acordo com cálculos da agência, consumidores com média mensal de 116 kWh, receberiam um crédito aproximado de R$ 9,16.
Em anos anteriores, por exemplo, o bônus médio individual ficou na casa de poucos reais, apesar de bilhões distribuídos no total.
O saldo positivo nas contas de Itaipu gera o crédito, que pode ocorrer por fatores como:
- Variação cambial favorável;
- Receitas acima do esperado;
- Devolução de recursos usados anteriormente para conter tarifas.
Quando isso acontece, a legislação determina a reversão do valor aos consumidores, que recebem o montante como uma espécie de dividendo da energia gerada pela usina.
Fonte: metrópoles