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Congresso derruba veto e mantém aumento do Fundo Partidário. Dispositivo vetado pelo governo previa dar ganho real ao fundo Foto: Ag. Senado

Congresso derruba veto de Lula, e Fundo Partidário deve ter acréscimo de R$ 164,8 milhões

Governo vetou dispositivo que queria corrigir valor do Fundo Partidário pela inflação desde 2016, mas parlamentares retomaram regra

O Congresso derrubou um veto do governo Lula ao aumento do Fundo Partidário em R$ 164,8 milhões. As consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado fizeram os cálculos.

O dispositivo vetado pelo governo previa dar ganho real ao fundo. O fundo custeia as atividades do partido. Esse ganho seria a partir do reajuste pela inflação do valor previsto para a rubrica em 2016.

A proposta do Executivo era a correção a partir de 2023, ano em que entrou em vigor o novo arcabouço fiscal.

Em mensagem ao Congresso, o governo justificou o veto dizendo que a “proposição legislativa contraria o interesse público pois majora o montante do Fundo Partidário e comprime o valor das demais despesas da Justiça Eleitoral”.

Além disso, o Executivo argumentou que a proposta de correção não se adequa a um regime “fiscal sustentável”.

Segundo nota das consultorias do Congresso, “a ampliação desproporcional da despesa com o Fundo Partidário contraria a vedação imposta pela legislação e exigirá a compressão de outros gastos que rivalizam com o limite individualizado da Justiça Eleitoral”.

Apesar disso, o Congresso derrubou o veto em votação conjunta com outros dispositivos (17).

Fundo partidário

O Fundo Partidário, antes de tudo, é formado pela receita de multas eleitorais, além de recursos destinados em lei, bem como doações e, ainda, dotações orçamentárias.

Para ter acesso ao dinheiro, os partidos precisam, em primeiro lugar, cumprir a cláusula de barreira estipulada na lei.

Ou seja, é necessário que os partidos, nas eleições para a Câmara dos Deputados, obtenham, no mínimo, 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas.

Alternativamente, os partidos podem, por outro lado, ter elegido pelo menos onze Deputados Federais, igualmente distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

Dessa forma, somente quem cumpre esses requisitos tem acesso ao Fundo Partidário.

Fonte: g1