A DITR feita pelo computador por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR
O governo definiu o prazo de 14 de agosto a 29 de setembro para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). As normas referentes ao exercício de 2023 publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (11).
Dessa forma, as regras, referentes ao exercício de 2023, que publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (11). A declaração feita no período de 14 de agosto a 29 de setembro.
A declaração composta pelos documentos abaixo:
- Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac), com as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular;
- Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), que contém as demais informações necessárias à apuração do valor do imposto correspondente a cada imóvel rural.
Por isso, os dois documentos prestados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), necessários para o cálculo do imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).